Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Carta de Serviços
Atualizado em: 09/12/2024 às 20h03
Alvarás, Certidões e Licenças
ALVARÁ DE REGULARIZAÇÃO
O que fazer para obter a regularização da obra:

1 Ao iniciar e/ou desenvolver um projeto de construção civil sem antes regularizar os documentos e/ou licitações necessárias.
2 Antes de começar a construir, o melhor é reunir toda a documentação que é parte essencial do planejamento da obra.

Para lhe auxiliar neste processo, listamos um passo a passo com as principais etapas relacionadas ao planejamento, execução e entrega da obra. Veja abaixo!

 
1- Matrícula do imóvel

Como o próprio nome sugere, a matrícula do imóvel é o documento que identifica a unidade por sua descrição exata e localização, contendo o registro das mudanças do imóvel e demais informações, como a data da primeira matrícula e o nome dos antigos proprietários.

Antes de providenciar a matrícula, consulte se o terreno onde a obra será erguida está regularizado.

Para fazer isso, basta pesquisar a matrícula do terreno no Cartório de Registro de Imóveis. Verifique se em seu Estado é possível fazer essa consulta on-line por meio do site Central de Registradores de Imóveis.
2 – Contratação de profissional habilitado

O arquiteto ou engenheiro contratado deve ter registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

É esse profissional que solicitará o estudo de viabilidade da área. Isso é muito importante porque as especificidades variam de acordo com a região.

Por exemplo, há áreas onde as condições geológicas impedem a construção de obras; outras apresentam excesso de poluição e, por isso, devem ser realizados aterros; e, em outras, as faixas de preservação permanente devem ser respeitadas.
3 – Projeto

O arquiteto ou engenheiro é quem irá elaborar o projeto arquitetônico, considerando o orçamento disponível e as necessidades e desejos dos contratantes, bem como a administração da obra.
4 – Alvará de Construção

O Alvará de Construção é o documento que a prefeitura emite para atestar que o terreno e o projeto elaborado por um profissional estão em conformidade com as normas do Código de Edificações da cidade ou região.

O alvará só é obtido somente após a apresentação dos seguintes documentos: projeto e suas plantas (estrutural, elétrica, hidráulica, fachadas, telhados etc). Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é emitida pelo CREA, a fim de garantir a responsabilidade do engenheiro pela obra; e o cronograma de execução do projeto.
5 – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

A ART é o documento que celebra o contrato entre o profissional contratado – agrônomo, arquiteto ou engenheiro – para prestação de serviços e o contratante.

No documento estão descritas as obrigações contratuais, além dos dados dos responsáveis pela obra e prestação de serviços.

A ART é válida somente se for cadastrada no CREA, não apresentar irregularidades relacionadas às atribuições do profissional responsável pela obra e tiver as assinaturas originais do profissional e do contratante e estar paga.

O recolhimento da taxa é obrigação do profissional contratado ou empresa, conforme prevê a Resolução 425/98, art. 4º, do Confea.
6 – Placa

O terreno deve estar sinalizado durante todas as fases da construção, mostrando que a obra está regularizada. A placa deve ser posicionada, à vista, no canteiro de obras e conter o número do Alvará de Construção, do processo de aprovação e dos dados do profissional responsável pela obra.
7 – Planta e ART na obra

É necessário que uma via do Alvará de Construção e cópias das plantas aprovadas e da ART sejam mantidas na obra para facilitar a consulta em caso de fiscalização.  
8 – Certidão Negativa de Débito

É o documento emitido pelo INSS que comprova que o contribuinte está regular. É exigido para regularização de obra na etapa da averbação. A CND será emitida somente se não constar restrições à obra no Cadastro Específico do INSS (CEI). Quando há restrições, o INSS emite um relatório indicando quais pontos devem ser regularizados.

Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção precisa enviar para a Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso).

Após regularizar a obra na Receita Federal, a CND será  expedida, permitindo a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. A certidão tem validade de 180 dias, contados da data em que é emitida.
9 – Atestado das concessionárias de água e esgoto

É um documento no qual as concessionárias asseguram que é possível interligar determinadas redes públicas de coleta de esgoto e de distribuição de água à determinada obra.
10 – Atestado de Conformidade da Instalação Elétrica

Certifica que a instalação elétrica de baixa tensão passou por avaliação e foi constatado que ela obedece aos regulamentos das autoridades, às determinações da NBR 5.410/04 e da concessionária de energia elétrica do estado.
11- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

O documento certifica que, durante vistoria, o profissional do Corpo de Bombeiros constatou que a obra continha todas as condições de segurança contra incêndio que a legislação exige.
12 – Habite-se

Também chamado de Conclusão da Obra ou Certificado de Vistoria, a Certidão do Habite-se atesta a conclusão da obra. Um técnico da prefeitura vistoria a obra para checar se as regras locais foram obedecidas e, se estiver tudo correto, a Secretaria Municipal de Urbanismo emite o Habite-se.

Para solicitá-lo, é preciso fazer um requerimento, dentro do prazo estabelecido pelo Alvará de Licença, e apresentar uma cópia dos seguintes documentos: comprovantes de pagamento do IPTU, Alvará de Licença, autorização do autor em relação ao projeto aprovado, escritura do terreno,  licenças de instalações definitivas e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

São dados 15 dias para a vistoria e manifestação da prefeitura. Caso alguma irregularidade seja encontrada, o técnico responsável pela vistoria solicitará os reparos necessários e, se preciso, aplicará multa(s).

Após pedir o Habite-se, a emissão da CND do INSS pode ser solicitada no site da Previdência Social, informando o CPF do proprietário. A validade é de 180 dias.
13 – Registro do terreno e do imóvel

Documento que comprova o direito de propriedade e também é a forma de fazer a transferência dos bens imóveis.
14 – Averbação de Construção

Finalmente, para concluir todo o processo e realizar a averbação da construção na escritura do terreno – o que gera um novo registro do imóvel -, o proprietário tem que apresentar a CND INSS obra, o Habite-se, o carnê do IPTU (não pode ter prestações em atraso) e documentos de identificação do proprietário e do cônjuge.

Para solicitar a Averbação de Construção, o proprietário deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis mais próximo ao imóvel recém-construído. Depois, o proprietário deve ir até a prefeitura, onde o imóvel receberá um número de cadastro que garantirá a regularização completa da obra.
15 – Novo sistema para regularização de obra

O novo sistema para regularização de obra está em vigor desde o dia 1º de junho de 2021.

O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) foi instituído pela Instrução normativa n° 2.021/2021. No sistema, é possível aferir (avaliar) a obra de construção civil, para calcular as contribuições sociais ainda não quitadas.

Após aferir as obras, é possível solicitar no sistema a regulamentação e a emissão de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) do tipo Aferição de Obras.

O prazo para transmissão da declaração é até o último dia útil do mês em que as informações foram enviadas. Ela deve ser feita pelo responsável pela regularização da obra. A seguir, será gerado o DARF para o pagamento dos tributos.

Quando observadas todas as exigências para regularização de uma construção, se torna mais fácil garantir que as etapas da obra sejam completadas para que o projeto seja concluído, sem grandes imprevistos.

A regularização de obra garante tranquilidade desde o planejamento da construção até a entrega das chaves – e todas as partes envolvidas saem ganhando.

 
Qual o prazo de regularização das obras?

De modo geral, assim que uma construção é embargada, é estabelecido pela prefeitura um prazo de 30 dias para a regularização, o que pode variar de acordo com a cidade.

Obras com mais de 5 anos não estão sujeitas às cobranças das contribuições sociais por conta do prazo decadencial. Para regularizar uma construção que tenha iniciado há mais de 5 anos, é preciso seguir os passos de aferição junto à Receita Federal com o objetivo de emitir a certidão negativa de débitos do imóvel. Ou seja, regularizá-lo.
Pontos importantes a serem acompanhados em relação à regularização de obra

A construção de um edifício, seja ampliação ou reforma, requer cuidados e documentação diferentes para garantir sua conformidade com os órgãos públicos e exige toda atenção desde o início como projeto, bem como um tipo específico de planejamento e gerenciamento de execução de obras.

De maneira geral, a regularização de uma obra não garante apenas que ela esteja dentro dos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos reguladores, mas também facilite toda a gestão de documentos e contribua para as tomadas de decisão e análise de dados dos gestores responsáveis pelo projeto, garantindo também que o prazo da obra seja cumprido acima de tudo.

Além disso, promove medidas técnicas que promovem o alcance de resultados mais eficientes e sustentáveis à medida em que atende a legislação vigente, assegura a qualidade e segurança da edificação e minimiza e controla os impactos socioambientais de uma construção.

Então, os principais pontos a serem acompanhados e os documentos que devem fazer parte da uma regularização de obra são:

 

    alvarás de construção (exemplo: de demolição; movimentação de terra);
    licenças ambientais;
    comprovação dos atendimentos das condicionantes existentes nas Licenças e Alvarás;
    comprovação dos atendimentos as licenças federais; estaduais e municipais;
    promover planos de execução, buscando promover o controle da poluição; a proteção das espécies vegetais existentes; o controle da erosão, sedimentação e poeira; a prevenção da contaminação do solo e água; gestão de máquinas e equipamentos; controle da qualidade do ar (interno das construções);
    projeto dos canteiros de obra com estratégias de sustentabilidade;
    plano de gerenciamento dos resíduos (contendo a sistemática de segregação; armazenamento; transporte e destinação dos resíduos);
    levantamento de produtos e materiais a serem utilizados, buscando utilizar os que apresentam condições de sustentabilidade.

 
A regularização de obra é o ponto de partida do seu projeto

Conforme apresentado neste conteúdo, a regularização de obra é um passo elementar não só para o planejamento do projeto e administração de obras, mas também para garantir que ele de fato aconteça de modo seguro e sustentável.

Logo, pular esta etapa é algo que não deve nem ser cogitado. Do contrário, há risco de multas, paralisação da obra e até demolição no caso de ela já ter progredido.

Portanto, sempre atente-se aos 15 passos listados ao longo deste artigo e levante os documentos necessários para garantir o desenvolvimento e conclusão da sua obra.
Avaliar Serviço
Baixar PDF
Baixar PDF
Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Telefone: (18) 3698-9001 ou 3698-9000 ramal 210
Presencial: Rua Andrade e Silva, nº 82, sala. Paço Municipal
email: engenharia@lavinia.sp.gov.br
Documentação
Principais etapas relacionadas ao planejamento, execução e entrega da obra:
 
1- Matrícula do imóvel:

Documento que identifica a unidade por sua descrição exata e localização, contendo o registro das mudanças do imóvel e demais informações, como a data da primeira matrícula e o nome dos antigos proprietários.

Antes de providenciar a matrícula, consulte se o terreno onde a obra será erguida está regularizado.

Para fazer isso, basta pesquisar a matrícula do terreno no Cartório de Registro de Imóveis.

2 – Contratação de profissional habilitado:

O arquiteto ou engenheiro contratado deve ter registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
É esse profissional que solicitará o estudo de viabilidade da área. Isso é muito importante porque as especificidades variam de acordo com a região.
Por exemplo, há áreas onde as condições geológicas impedem a construção de obras; outras apresentam excesso de poluição e, por isso, devem ser realizados aterros; e, em outras, as faixas de preservação permanente devem ser respeitadas.

3 – Projeto:

O arquiteto ou engenheiro é quem irá elaborar o projeto arquitetônico, considerando o orçamento disponível e as necessidades e desejos dos contratantes, bem como a administração da obra.

4 – Alvará de Construção:

O Alvará de Construção é o documento que a prefeitura emite para atestar que o terreno e o projeto elaborado por um profissional estão em conformidade com as normas do Código de Edificações da cidade ou região.
O alvará só é obtido após a apresentação dos seguintes documentos: projeto e suas plantas (estrutural, elétrica, hidráulica, fachadas, telhados etc). Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que é emitida pelo CREA, a fim de garantir a responsabilidade do engenheiro pela obra; e o cronograma de execução do projeto.

5 – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):

A ART é o documento que celebra o contrato entre o profissional contratado – agrônomo, arquiteto ou engenheiro – para prestação de serviços e o contratante.

No documento estão descritas as obrigações contratuais, além dos dados dos responsáveis pela obra e prestação de serviços.

A ART é válida somente se for cadastrada no CREA, não apresentar irregularidades relacionadas às atribuições do profissional responsável pela obra e tiver as assinaturas originais do profissional e do contratante e estar paga.

O recolhimento da taxa é obrigação do profissional contratado ou empresa, conforme prevê a Resolução 425/98, art. 4º, do Confea.

6 – Placa

O terreno deve estar sinalizado durante todas as fases da construção, mostrando que a obra está regularizada. A placa deve ser posicionada, à vista, no canteiro de obras e conter o número do Alvará de Construção, do processo de aprovação e dos dados do profissional responsável pela obra.

7 – Planta e ART na obra:

É necessário que uma via do Alvará de Construção e cópias das plantas aprovadas e da ART sejam mantidas na obra para facilitar a consulta em caso de fiscalização.  

8 – Certidão Negativa de Débito:

É o documento emitido pelo INSS que comprova que o contribuinte está regular. É exigido para regularização de obra na etapa da averbação. A CND será emitida somente se não constar restrições à obra no Cadastro Específico do INSS (CEI). Quando há restrições, o INSS emite um relatório indicando quais pontos devem ser regularizados.

Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção precisa enviar para a Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso).

Após regularizar a obra na Receita Federal, a CND será  expedida, permitindo a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. A certidão tem validade de 180 dias, contados da data em que é emitida.
9 – Atestado das concessionárias de água e esgoto

É um documento no qual as concessionárias asseguram que é possível interligar determinadas redes públicas de coleta de esgoto e de distribuição de água à determinada obra.
10 – Atestado de Conformidade da Instalação Elétrica

Certifica que a instalação elétrica de baixa tensão passou por avaliação e foi constatado que ela obedece aos regulamentos das autoridades, às determinações da NBR 5.410/04 e da concessionária de energia elétrica do estado.
11- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

O documento certifica que, durante vistoria, o profissional do Corpo de Bombeiros constatou que a obra continha todas as condições de segurança contra incêndio que a legislação exige.
12 – Habite-se

Também chamado de Conclusão da Obra ou Certificado de Vistoria, a Certidão do Habite-se atesta a conclusão da obra. Um técnico da prefeitura vistoria a obra para checar se as regras locais foram obedecidas e, se estiver tudo correto, a Secretaria Municipal de Urbanismo emite o Habite-se.

Para solicitá-lo, é preciso fazer um requerimento, dentro do prazo estabelecido pelo Alvará de Licença, e apresentar uma cópia dos seguintes documentos: comprovantes de pagamento do IPTU, Alvará de Licença, autorização do autor em relação ao projeto aprovado, escritura do terreno,  licenças de instalações definitivas e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

São dados 15 dias para a vistoria e manifestação da prefeitura. Caso alguma irregularidade seja encontrada, o técnico responsável pela vistoria solicitará os reparos necessários e, se preciso, aplicará multa(s).

Após pedir o Habite-se, a emissão da CND do INSS pode ser solicitada no site da Previdência Social, informando o CPF do proprietário. A validade é de 180 dias.
13 – Registro do terreno e do imóvel

Documento que comprova o direito de propriedade e também é a forma de fazer a transferência dos bens imóveis.
14 – Averbação de Construção

Finalmente, para concluir todo o processo e realizar a averbação da construção na escritura do terreno – o que gera um novo registro do imóvel -, o proprietário tem que apresentar a CND INSS obra, o Habite-se, o carnê do IPTU (não pode ter prestações em atraso) e documentos de identificação do proprietário e do cônjuge.

Para solicitar a Averbação de Construção, o proprietário deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis mais próximo ao imóvel recém-construído. Depois, o proprietário deve ir até a prefeitura, onde o imóvel receberá um número de cadastro que garantirá a regularização completa da obra.
15 – Novo sistema para regularização de obra

O novo sistema para regularização de obra está em vigor desde o dia 1º de junho de 2021.

O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) foi instituído pela Instrução normativa n° 2.021/2021. No sistema, é possível aferir (avaliar) a obra de construção civil, para calcular as contribuições sociais ainda não quitadas.

Após aferir as obras, é possível solicitar no sistema a regulamentação e a emissão de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) do tipo Aferição de Obras.

O prazo para transmissão da declaração é até o último dia útil do mês em que as informações foram enviadas. Ela deve ser feita pelo responsável pela regularização da obra. A seguir, será gerado o DARF para o pagamento dos tributos.

Quando observadas todas as exigências para regularização de uma construção, se torna mais fácil garantir que as etapas da obra sejam completadas para que o projeto seja concluído, sem grandes imprevistos.

A regularização de obra garante tranquilidade desde o planejamento da construção até a entrega das chaves – e todas as partes envolvidas saem ganhando.

 
Qual o prazo de regularização das obras?

De modo geral, assim que uma construção é embargada, é estabelecido pela prefeitura um prazo de 30 dias para a regularização, o que pode variar de acordo com a cidade.

Obras com mais de 5 anos não estão sujeitas às cobranças das contribuições sociais por conta do prazo decadencial. Para regularizar uma construção que tenha iniciado há mais de 5 anos, é preciso seguir os passos de aferição junto à Receita Federal com o objetivo de emitir a certidão negativa de débitos do imóvel. Ou seja, regularizá-lo.
Pontos importantes a serem acompanhados em relação à regularização de obra

A construção de um edifício, seja ampliação ou reforma, requer cuidados e documentação diferentes para garantir sua conformidade com os órgãos públicos e exige toda atenção desde o início como projeto, bem como um tipo específico de planejamento e gerenciamento de execução de obras.

De maneira geral, a regularização de uma obra não garante apenas que ela esteja dentro dos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos reguladores, mas também facilite toda a gestão de documentos e contribua para as tomadas de decisão e análise de dados dos gestores responsáveis pelo projeto, garantindo também que o prazo da obra seja cumprido acima de tudo.

Além disso, promove medidas técnicas que promovem o alcance de resultados mais eficientes e sustentáveis à medida em que atende a legislação vigente, assegura a qualidade e segurança da edificação e minimiza e controla os impactos socioambientais de uma construção.

Então, os principais pontos a serem acompanhados e os documentos que devem fazer parte da uma regularização de obra são: alvarás de construção (exemplo: de demolição; movimentação de terra); licenças ambientais; comprovação dos atendimentos das condicionantes existentes nas Licenças e Alvarás; comprovação dos atendimentos as licenças federais; estaduais e municipais; promover planos de execução, buscando promover o controle da poluição; a proteção das espécies vegetais existentes; o controle da erosão, sedimentação e poeira; a prevenção da contaminação do solo e água; gestão de máquinas e equipamentos; controle da qualidade do ar (interno das construções); projeto dos canteiros de obra com estratégias de sustentabilidade; plano de gerenciamento dos resíduos (contendo a sistemática de segregação; armazenamento; transporte e destinação dos resíduos); levantamento de produtos e materiais a serem utilizados, buscando utilizar os que apresentam condições de sustentabilidade.

 
A regularização de obra é o ponto de partida do seu projeto, elementar não só para o planejamento do projeto e administração de obras, mas também para garantir que ele de fato aconteça de modo seguro e sustentável.

Se contrário, há risco de multas, paralisação da obra e até demolição no caso de ela já ter progredido.

Portanto, sempre atente-se aos documentos necessários para garantir o desenvolvimento e conclusão da sua obra.
Custos
Há custo emitido por taxa após término do processo de regularização, emissão de guia pelo setor de Tribbutação e Cadastro, calculada por metro quadrado. O valor deverá ser informado pelo mesmo. (guia juntada ao processo para a parte interessada)
Etapas do Serviço
Conforme cronograma de execução do projeto.
Requisitos
Conforme entendimento do Departamento da Prefeitura, seguindo as premissas básicas sobre Obras.
Prazo para Atendimento
Conforme protocolo e regras estabelecidas em ato legal, ou prazos pré-acordados com o setor responsável.
Forma de Acompanhamento
Fiscalizaçao realizada pelo Departamento de Obras e Engenharia da Prefeitura
ATENDIMENTO:
Das 7h30min as 11h30m
Das 13 as 16h30min
Serviço relacionado a secretaria:
Departamento de Obras, Engenharia e Serviços Públicos
Departamento de Obras, Engenharia e Serviços Públicos
FRANCIELI CAIARA RODRIGUES DE CARVALHO
ATENDIMENTO:
Das 7h:30 as 11h:30min e das 13h as 17h:00min
ENDEREÇO:
Rua Andrade e Silva, nº 82
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia