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LEI ORDINÁRIA Nº 1841, 17 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº. 1841 DE 17 DE MAIO DE 2018.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial destinado a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 02.02.02 – Educação Básica - Fundeb, elemento de despesa 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita com Fonte de Recursos do Estaduais (02) não prevista no orçamento inicial de 2018, conforme demonstrativo abaixo.

 

Poder: Executivo

Órgão: 02 - Prefeitura do Município de Lavínia

Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Educação e Cultura

Unidade Executora: 02.02.02 - Educação Básica - Fundeb

Funcional Programática -12.361.004-2.021- Rem. Serv. e Manut. Ensino Fundam. – Fundeb 40%

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais -Vinculados

Elemento de Despesa: 33.90.32.00– Material de Distribuição Gratuita .......................................................... R$ 76.200,00

 

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos orçamentários de anulação parcial da Ficha 66 - 4.4.90.51.00-Obras e Instalações e Ficha 27 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos 02 - Estadual e 01 –Tesouro respectiva.

 

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

UNIDADE

VALOR

SUPLEMENTAR

 

 

 

 

Fonte 02

XX

3.3.90.32.00 - Mat. Distribuição Gratuita

02.02.02 – Ed. Básica-Fundeb

76.200,00

ANULAÇÃO

 

 

 

 

Fonte 02

66

44.90.51.00 - Obras e Instalações

02.02.02 - Ed. Básica-Fundeb

40.000,00

Fonte 01

27

44.90.51.00 - Obras e Instalações

02.02.01 – Educação Básica

36.200,00

 

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lavínia, 17 de maio de 2018.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 1823, 22 DE MARÇO DE 2018 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 22/03/2018
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