CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial destinado a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 02.02.02 – Educação Básica - Fundeb, elemento de despesa 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita com Fonte de Recursos do Estaduais (02) não prevista no orçamento inicial de 2018, conforme demonstrativo abaixo.
Poder: Executivo
Órgão: 02 - Prefeitura do Município de Lavínia
Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Educação e Cultura
Unidade Executora: 02.02.02 - Educação Básica - Fundeb
Funcional Programática -12.361.004-2.021- Rem. Serv. e Manut. Ensino Fundam. – Fundeb 40%
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais -Vinculados
Elemento de Despesa: 33.90.32.00– Material de Distribuição Gratuita .......................................................... R$ 76.200,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos orçamentários de anulação parcial da Ficha 66 - 4.4.90.51.00-Obras e Instalações e Ficha 27 - 44.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos 02 - Estadual e 01 –Tesouro respectiva.
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FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
UNIDADE |
VALOR |
SUPLEMENTAR |
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Fonte 02 |
XX |
3.3.90.32.00 - Mat. Distribuição Gratuita |
02.02.02 – Ed. Básica-Fundeb |
76.200,00 |
ANULAÇÃO |
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Fonte 02 |
66 |
44.90.51.00 - Obras e Instalações |
02.02.02 - Ed. Básica-Fundeb |
40.000,00 |
Fonte 01 |
27 |
44.90.51.00 - Obras e Instalações |
02.02.01 – Educação Básica |
36.200,00 |
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia, 17 de maio de 2018.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 1839, 17 DE MAIO DE 2018 | DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 02 - ESTADUAL - CONVÊNIO PARA RECAPEAMENTO ASFALTICO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NO MONTANTE DE R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS) | 17/05/2018 |
DECRETO Nº 2350, 22 DE MARÇO DE 2018 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1823, 22 DE MARÇO DE 2018 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 22/03/2018 |