DECRETO Nº. 2431 DE 07 DE JANEIRO DE 2019.
“EDITA O CALENDÁRIO DOS PONTOS FACULTATIVOS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS MESES DE MARÇO A JULHO DE 2019 PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei, etc.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica editado o calendário dos pontos facultativos do período compreendido entre os meses de março a julho de 2019, para os órgãos da administração municipal sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
- 04 de março, segunda-feira (ponto facultativo);
- 05 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
- 21 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);
- 08 de julho, segunda-feira (ponto facultativo).
Artigo 2º - O expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, será até às 12h.
Artigo 3º - O atendimento dos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas nos artigos anteriores, deverá ser garantido pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 07 de janeiro de 2019.
Prefeito
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Coord. de Administração