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DECRETO Nº 2431, 07 DE JANEIRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº. 2431 DE 07 DE JANEIRO DE 2019.

 

“EDITA O CALENDÁRIO DOS PONTOS FACULTATIVOS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS MESES DE MARÇO A JULHO DE 2019 PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS DIAS 24 E 31 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

                CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei, etc.

                DECRETA:

 

                Artigo 1º - Fica editado o calendário dos pontos facultativos do período compreendido entre os meses de março a julho de 2019, para os órgãos da administração municipal sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

- 04 de março, segunda-feira (ponto facultativo);

- 05 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

- 21 de junho, sexta-feira (ponto facultativo);

- 08 de julho, segunda-feira (ponto facultativo).

                Artigo 2º - O expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2019, será até às 12h.

                Artigo 3º - O atendimento dos serviços públicos essenciais, nas datas mencionadas nos artigos anteriores, deverá ser garantido pelos órgãos da administração municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

                Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura de Lavínia, 07 de janeiro de 2019.

 

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito

 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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