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DECRETO Nº 2438, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

DECRETO Nº. 2438 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial destinado a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita - com Fonte de Recursos Estaduais (02) não prevista no orçamento inicial de 2019, conforme demonstrativo abaixo.

 

Poder: Executivo

Órgão: 02 - Prefeitura do Município de Lavínia

Unidade Orçamentária: 02.03.00 - SAÚDE E SANEAMENTO

Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática - 10.301.007-2027 - Manut. Das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais -Vinculados

Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 - Mat. de Distribuição Gratuita ............................................................. R$150.000,00

 

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos financeiros provenientes da Secretaria de Estado de Saúde, Convênio n°. 1.351/2018, processo nº. 001/0202/000832/2018, valor repassado R$ 300.000,00.

Art. 3º - O Poder Executivo autoriza a suplementação das dotações orçamentárias abaixo descriminadas no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como segue:

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

UNIDADE

VALOR (R$)

SUPLEMENTAR

 

 

 

 

FONTE: 02

165

3.3.90.39.00 - O. S. T. Pessoa Jurídica

02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde.

90.000,00

FONTE: 02

159

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde.

60.000,00

FONTE: 02

XX

3.3.90.32.00 - Material de Distrib. Gratuita

02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde.

150.000,00

TOTAL

 

 

 

300.000,00

 

Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lavínia, 06 de fevereiro de 2019.

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no setor competente, nesta data.

 

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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