DECRETO Nº. 2438 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial destinado a atender a dotação orçamentária a Unidade Executora 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita - com Fonte de Recursos Estaduais (02) não prevista no orçamento inicial de 2019, conforme demonstrativo abaixo.
Poder: Executivo
Órgão: 02 - Prefeitura do Município de Lavínia
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade Executora: 02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática - 10.301.007-2027 - Manut. Das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais -Vinculados
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 - Mat. de Distribuição Gratuita ............................................................. R$150.000,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos financeiros provenientes da Secretaria de Estado de Saúde, Convênio n°. 1.351/2018, processo nº. 001/0202/000832/2018, valor repassado R$ 300.000,00.
Art. 3º - O Poder Executivo autoriza a suplementação das dotações orçamentárias abaixo descriminadas no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como segue:
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FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
SUPLEMENTAR |
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FONTE: 02 |
165 |
3.3.90.39.00 - O. S. T. Pessoa Jurídica |
02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde. |
90.000,00 |
FONTE: 02 |
159 |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde. |
60.000,00 |
FONTE: 02 |
XX |
3.3.90.32.00 - Material de Distrib. Gratuita |
02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde. |
150.000,00 |
TOTAL |
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300.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia, 06 de fevereiro de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração