Fonte | Ficha | Elemento da Despesa | Unidade | Valor R$ |
05 | 174 | 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material | 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 80.000,00 |
Total da SUPLEMENTAÇÃO: |
80.000,00
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Artigo 2º - Para cobrir a dotação no artigo anterior serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação na Fonte 05 - Federal - Bloco Investimento FNS - Atenção Básica.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 06 de fevereiro de 2019.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração