PORTARIA Nº 10/2.019.
“DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL POR DETERMINAÇÃO DA PERICIA MÉDICA”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,
Considerando o “Relatório de Laudo Médico Pericial”, emitido pelo Médico Perito do RPPS- Regime Próprio de Previdência Social, Dr. Gustavo H. F. Sanches, CRM-SP nº 96851, em 25 de Janeiro de 2019,
RESOLVE:
I – Readaptar pelo período de 90 (noventa) dias, à partir de 24 de Janeiro de 2019, com “restrições supra citadas no Laudo Médico Pericial”, o Servidor Municipal , Senhor “APARECIDO ADÃO VIEIRA SOÁRES”, portador do RG n.º 19.569.152-SSP/SP, exercente do cargo de “Serviços Gerais”, para prestar serviços no Almoxarifado Municipal, obedecendo o período de readaptação e as restrições contidas no Laudo do Médico Perito”.
II – O Servidor Municipal deverá obedecer diretamente ao responsável do Setor de Almoxarifado, e as determinações cabíveis dadas por ele.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 28 de Janeiro de 2.019.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal