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PORTARIA Nº 2, 17 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

PORTARIA 002/2019.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, QUE ESPECIFICA.”

                                            

SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.                                                         

RESOLVE:

Art. 1°- Conceder os benefícios de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, aos servidores abaixo relacionados:

  • MARIA DOMINGUES FELIPE, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 26.597.775-7 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 088.927.188-78, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR, referência PE-2 nível E, matricula 632, fundamento legal Regra Transitória 2 – Art. 6º da EC 41/2003 com provento INTEGRAL, o direito de reajuste de seus proventos nos termos da norma do artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, assim, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme processo administrativo nº 002/2019.

 

  • DÉCIO ANTÔNIO MARÇAL DE LIMA, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.889.149-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 705.970.228-87, efetivo no cargo de TÉCNICO DE SERVIÇOS EXTERNOS, referência 11 nível F, matricula 716, fundamento legal Regra Transitória 2 – Art. 6º da EC 41/2003 com provento INTEGRAL, o direito de reajuste de seus proventos nos termos da norma do artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, assim, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme processo administrativo nº 003/2019.

 

  • CLARICE ALVES SILVERO BENITEZ, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 17.647.409-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 089.224.728-20, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, referência 9 nível F, matricula 240, fundamento legal Regra Transitória 3 – Art. 3º da EC 47/2005 com provento INTEGRAL, o direito de reajuste de seus proventos nos termos da norma do artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, assim, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme processo administrativo nº 004/2019.

 Art. 3º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Lavínia-SP, 17 de abril de 2019.

 

Suelene Nogueira Alves

-Presidente do RPPS

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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