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PORTARIA Nº 67, 22 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

PORTARIA Nº 067 /2.019.

 

“DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”

 

     CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e

      CONSIDERANDO as informações trazidas através de Oficio nº 73/2019 datado de 11/03/2019, da Unidade Básica de Saúde Municipal através de sua Gestora Geral de Saúde Sra. Paula Siriani Francisco Terçariol, Noticiando que, foi apresenta na data de 28/02/2019, denúncia formal de atos praticados pelo Servidor Sr. Jurandir Teixeira, Motorista em viagem para a cidade de São Paulo. Consta em denúncia que o servidor ora citado ao retornar da cidade de são Paulo trouxe de carona sem conhecimento do Chefe Imediato e da Administração um adulto irmão de uma cidadã Lavinense, que por ocasião também estava na viagem com pretexto de consulta medica na cidade São Paulo  e o mesmo seria morador de rua, provocando assim  atraso no retorno da viagem fazendo com que pacientes que também estava no mesmo transporte tivessem que ficar aguardando próximo ao Hospital tomando chuva, o que ocasionou febre em uma criança que fazia parte do quadro de  passageiros da condução. Segundo a denunciante o servidor Sr. Jurandir, também teria dito, que em outra viagem havia trazido uma mulher e duas crianças, sem conhecimento do setor competente.

     Consta ainda, que a denunciante em outra viagem teria presenciado o servidor Sr. Jurandir, pagar a quantia de R$ 20,00 (vinte) reais a um funcionário de um hotel, obtendo em troca um nota fiscal, esclareceu ainda, que o servidor não ficou hospedado e que somente teria pego a nota fiscal.

     Denunciou ainda, que o servidor Jurandir dirige “cochilando” e que já chegou a parar o veículo para dormir na viagem de retorno, ocasião em que pediu para que os passageiros desembarcassem e aguardassem do lado de fora enquanto ele dormia.

     Considerando as denúncias apresentadas, que configura em tese a desobediência do artigo 137, inciso, XII, XVI, XVIII e Artigo 146, inciso I, VII, VIII da Lei Complementar 059/2008.

RESOLVO:

I – Instaurar processo administrativo disciplinar que deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, para a devida apuração dos fatos e responsabilidades, designando para tal incumbência o Sr. MÀRCIO JOSÉ BORDONI DE LIMA, RG 27.935.549-X, Chefe da Seção de Expediente e Pessoal, na condição de Presidente Processante, o Sr. EDSON CAMARGO, RG. 27.742.561-X, Assistente de Administração, e a Sra. CLAUDETE PEREIRA, RG 20.245.199, Assistente de Administração, como membros.

II – O presidente da comissão designará servidor que poderá ser um dos membros da comissão para secretariar os trabalhos da comissão.

III – Cumpra-se. 

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 12 de abril de 2.019.

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

                    Marcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de expediente e Pessoal                         

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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