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LEI ORDINÁRIA Nº 1889, 22 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

LEI Nº. 1889 DE 18 DE ABRIL DE 2019.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 530.000,00 (QUINHENTOS E TRINTA MIL REAIS)”.

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$
530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.

Ação: ANULAÇÃO:

Fonte Ficha Elemento da Despesa Unidade Valor R$
01 04 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO 20.000,00
01 18 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO 100.000,00
01 70 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA 95.000,00
01 85 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA 35.000,00
01 154 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 90.000,00
01 158 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 60.000,00
01 171 3.3.91.97.00 - Aporte para Cobertura do 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 25.000,00
01 192 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO 25.000,00
01 240 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - 02.05.01 - SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS 80.000,00
      Total da ANULAÇÃO: 530.000,00

 

Ação: SUPLEMENTAÇÃO

Fonte Ficha Elemento da Despesa Unidade Valor R$
01 21 4.6.91.71.00 - Princ. Dív. Contratual 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO 530.000,00
      Total da SUPLEMENTAÇÃO: 530.000,00

 

Artigo 2º - Para cobrir as dotações no artigo anterior serão utilizadas anulações parciais dos recursos existentes conforme quadro acima.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na
Lei Complementar nº. 101/2000.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lavínia/SP, 18 de abril de 2019.

 

Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal


Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

Marta M. Rueda
Coord. de administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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