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PORTARIA Nº 3, 30 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

PORTARIA 003/2019.

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA, QUE ESPECIFICA.”

                                                      

SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.                                                          

RESOLVE:

Art. 1°- Conceder os benefícios de Aposentadoria, aos servidores abaixo relacionados:

  • DARCI PINHEIRO DA SILVA BARBOSA, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 16.429.311-5 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 063.080.028-60, efetiva no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR, referência PE-2 nível D, matricula 643, fundamento legal Regra EC 70 E Art. 6º da EC 41/2003 com provento PROPORCIONAL, o direito de reajuste de seus proventos nos termos da norma do artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, assim, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme processo administrativo nº 005/2019 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROPORCIONAL.

 

  • MARIA CATELAN, solteira, portadora da cédula de identidade RG n.º 20.939.730 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 090.224.008-08, efetiva no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, referência PE-7 nível G, matricula 250, fundamento legal Regra Transitória 3 – Art. 3º da EC 47/2005 com provento INTEGRAL, o direito de reajuste de seus proventos nos termos da norma do artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, assim, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme processo administrativo nº 006/2019 – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

 Art. 2º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Lavínia-SP, 30 de abril de 2019.

 

Suelene Nogueira Alves

Presidente do RPPS

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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