PORTARIA Nº 82/2.019.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, Inciso III, Alínea “A” da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art.1º - Conceder a partir de 30 de abril de 2.019, o “Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, a Servidora Municipal, Senhora “MARIA CATELAN”, Brasileira, Casada, Portadora da cédula de identidade (RG) n º 20.939.730-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 090.224.008-08,matriculado sob o nº 250, Servidor do “Quadro Efetivo” no cargo de “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL”, referência PE-7G, com proventos integrais.
Art.2º - A forma de “Reajuste de Proventos”, será na mesma proporção e data do RPPS- (Regime Próprio de Previdência Social).
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 29 de abril de 2.019.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoa