PORTARIA Nº 85/2.019.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, Inciso III, Alínea “A” da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art.1º - Conceder a partir de 17 de abril de 2.019, o “Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, ao Servidor Municipal, Senhor “DÉCIO ANTONIO MARÇAL DE LIMA”, Brasileiro, Casado, Portador da cédula de identidade (RG) n º 4.889.14900-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 705.970.228-87,matriculado sob o nº 716, Servidor do “Quadro Efetivo” no cargo de “TÉCNICO DE SERVIÇOS EXTERNOS”, referência 11-F, com proventos integrais.
Art.2º - A forma de “Reajuste de Proventos”, será na mesma proporção e data do RPPS- (Regime Próprio de Previdência Social).
Art.3-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º-Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 29 de abril de 2.019.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoa