PORTARIA Nº96/2.019.
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL PARA EXERCE FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
I –De acordo com a Lei Complementar N° 097, de 18 de junho de 2015, que criou as funções gratificadas de “Professor Coordenador Pedagógico”, abaixo relacionadas:
1 (uma) função de Professor Coordenador pedagógico de Ensino Fundamental, séries iniciais;
1 (uma) função de Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental, séries finais;
1 (uma) função de Professor Coordenador Pedagógico de Educação Infantil;
II – De acordo com a ATA da escolha de profissional ao provimento da função de Coordenador Pedagógico do segmento de Ensino Fundamental II, da EMEF “Cel. Joaquim Franco de Mello”. Após a apresentação foi realizada a votação, obtendo o seguinte resultado:
PRISCILA CANELA DE AGUIAR: 14 votos
III – A candidata eleita exercera a função de Coordenador Pedagógico por um período de 01 (um) ano, tendo início em 26/04/2019 e término em 26/04/2020, podendo este ser reconduzido por igual e sucessivos períodos, ou cessado a qualquer tempo a pedido do Professor ou por decisão da maioria absoluta dos demais professores, se aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
IV – O servidor nomeado em efetivo exercício da função de Professor Coordenador Pedagógico, receberá além de sua remuneração mensal, gratificação pelo exercício da função gratificada do Magistério FGM – 1, no valor especificado na Lei a qual será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices aplicados para a remuneração dos servidores.
V – É assegurada aos ocupantes da função todos os direitos e vantagens concedidos aos demais servidores ocupantes de cargos de provimento pertencentes ao quadro do Magistério Municipal.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 30 de abril de 2.019.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoa