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PORTARIA Nº 96, 16 DE MAIO DE 2019
Em vigor

PORTARIA Nº96/2.019.

 

“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL PARA EXERCE FUNÇÃO GRATIFICADA NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL”.

 

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,

RESOLVE:

I –De acordo com a Lei Complementar N° 097, de 18 de junho de 2015, que criou as funções gratificadas de “Professor Coordenador Pedagógico”, abaixo relacionadas:

1 (uma) função de Professor Coordenador pedagógico de Ensino Fundamental, séries iniciais;

1 (uma) função de Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental, séries finais;

1 (uma) função de Professor Coordenador Pedagógico de Educação Infantil;

II – De acordo com a ATA da escolha de profissional ao provimento da função de Coordenador Pedagógico do segmento de Ensino Fundamental II, da EMEF “Cel. Joaquim Franco de Mello”. Após a apresentação foi realizada a votação, obtendo o seguinte resultado:

 

PRISCILA CANELA DE AGUIAR: 14 votos

 

III – A candidata eleita exercera a função de Coordenador Pedagógico por um período de 01 (um) ano, tendo início em 26/04/2019 e término em 26/04/2020, podendo este ser reconduzido por igual e sucessivos períodos, ou cessado a qualquer tempo a pedido do Professor ou por decisão da maioria absoluta dos demais professores, se aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.

IV – O servidor nomeado em efetivo exercício da função de Professor Coordenador Pedagógico, receberá além de sua remuneração mensal, gratificação pelo exercício da função gratificada do Magistério FGM – 1, no valor especificado na Lei a qual será assegurada revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices aplicados para a remuneração dos servidores.

V – É assegurada aos ocupantes da função todos os direitos e vantagens concedidos aos demais servidores ocupantes de cargos de provimento pertencentes ao quadro do Magistério Municipal.   

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 30 de abril de 2.019.

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoa

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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