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PORTARIA Nº 202, 23 DE SETEMBRO DE 2019
Em vigor

PORTARIA Nº 202/2019.

 

“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES MUNICÍPAIS PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE AGENTE MUNICÍPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA”.

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições, e em acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 no seu Art.85-A.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Servidores abaixo, como “Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Lavínia”.

Titular: Fabiana dos Santos Torres Dias Carvalho Felício

Suplentes: Aline de Cássia Tavares de Souza

                    Claudete Pereira

                    Lidiane Tainá dos Santos Morais

 

 Art.2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no Município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA.

 

Art.3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

  • Organizar um plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresa no Município;
  • Identificar as Lideranças Locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
  • Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
  • Manter Diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do Município;
  • Manter registro organizado de todas as suas atividades e
  • Auxiliar o poder público Municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

 

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cumpra-se e publique.

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 12 de setembro de 2019.

 

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

                                                                                                            

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Marcio José Bordoni de Lima

Chefe do Setor de Expediente e Pessoal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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