PORTARIA 008/2019.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.”
SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.
Considerando o preenchimento ao artigo 41, inciso I e artigo 42, inciso I, ambos da Lei n.º 1.110/2005.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte, vitalícia, a Senhora DIRCEUZA MENDES MARTIN, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade n.º 37.566.008-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n.º 131.696.648-83, em decorrência do falecimento de JOSÉ MARTIN, cônjuge, ex-segurado municipal, aposentadoria por invalidez, com provento integral no cargo de Auxiliar de Serviços, conforme processo administrativo n.º 038/2006.
Art. 2º- A forma de reajuste do benefício será na mesma data e índice que ocorrer o reajuste dos servidores em atividades.
Art. 3º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de setembro de 2019, data do óbito, conforme Certidão n.º 17162, Livro C-25, folha 105v.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lavínia-SP, 25 de outubro de 2019.
Suelene Nogueira Alves
-Presidente do RPPS