Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 12, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Em vigor

PORTARIA 012/2019.


“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.”


SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.
Considerando o preenchimento ao artigo 41, inciso II e artigo 42, inciso I, ambos da Lei n.º 1.110/2005.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte, originada do servidor ativo, falecido em 21 de outubro de 2.019, com Proventos Integrais fixados no valor correspondente à totalidade da remuneração do cargo efetivo, na data anterior à do óbito do Instituidor: Elias Cardoso de Oliveira, matricula 881, ocupante do cargo motorista, do quadro de pessoal do Município de Lavínia, com fundamento legal nos Artigo 41, inciso II, Artigo 42, inciso I e Artigo 8º da Lei 1110/2005 c/c 40, § 7º, II da CF/88, conforme processo administrativo nº 019/2019.
Art. 2º- Beneficiária Dependente: Aparecida Ferreira dos Santos Oliveira, na condição de Esposa, nascida em 16/01/1959, RG n.º 12.264.471-2, CPF n.º 078.552.748-63.
Art. 3º- A forma de reajuste do benefício será na mesma data e índice que ocorrer o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de outubro de 2019, data do óbito, conforme Certidão n.º 5344, Livro C-07, folha 145.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Lavínia-SP, 26 de novembro de 2019.


Suelene Nogueira Alves
-Presidente do RPPS

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 12, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Código QR
PORTARIA Nº 12, 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia