PORTARIA 012/2019.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.”
SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.
Considerando o preenchimento ao artigo 41, inciso II e artigo 42, inciso I, ambos da Lei n.º 1.110/2005.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte, originada do servidor ativo, falecido em 21 de outubro de 2.019, com Proventos Integrais fixados no valor correspondente à totalidade da remuneração do cargo efetivo, na data anterior à do óbito do Instituidor: Elias Cardoso de Oliveira, matricula 881, ocupante do cargo motorista, do quadro de pessoal do Município de Lavínia, com fundamento legal nos Artigo 41, inciso II, Artigo 42, inciso I e Artigo 8º da Lei 1110/2005 c/c 40, § 7º, II da CF/88, conforme processo administrativo nº 019/2019.
Art. 2º- Beneficiária Dependente: Aparecida Ferreira dos Santos Oliveira, na condição de Esposa, nascida em 16/01/1959, RG n.º 12.264.471-2, CPF n.º 078.552.748-63.
Art. 3º- A forma de reajuste do benefício será na mesma data e índice que ocorrer o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de outubro de 2019, data do óbito, conforme Certidão n.º 5344, Livro C-07, folha 145.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lavínia-SP, 26 de novembro de 2019.
Suelene Nogueira Alves
-Presidente do RPPS