PORTARIA Nº 65/2.020.
“DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PAD Nº 004/2019”
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, PREFEITO Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
Considerando a apuração realizada no “Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2019”, a proposição e a fundamentação da zelosa Comissão Processante, aplico a servidora Erineia Pereira de Souza RG. 35.056.431-0 SSP/SP, a pena de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias por ter incorrido na pratica de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, de acordo com o Artigo 146, VIII, Lei Complementar Municipal 059/2008, ressaltando que a pena aqui aplicada está em substituição a pena de demissão, como foi sugerido pela Comissão, que pleiteou a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Dê-se ciência ao processado e seu defensor.
Publique-se.
Cumpra-se.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 13 de março de 2020
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoa