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PORTARIA Nº 65, 13 DE MARÇO DE 2020
Em vigor

PORTARIA Nº 65/2.020.

 

“DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PAD Nº 004/2019”

 

                 CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, PREFEITO Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, 

Considerando a apuração realizada no “Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2019”, a proposição e a fundamentação da zelosa Comissão Processante, aplico a servidora Erineia Pereira de Souza RG. 35.056.431-0 SSP/SP, a pena de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias por ter incorrido na pratica de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, de acordo com o Artigo 146, VIII, Lei Complementar Municipal 059/2008, ressaltando que a pena aqui aplicada está em  substituição a pena de demissão, como foi sugerido pela Comissão, que pleiteou a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

 

 

                          Dê-se ciência ao processado e seu defensor.

 

                                  Publique-se.

                                  Cumpra-se.

Prefeitura do Município de Lavínia SP, 13 de março de 2020

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoa

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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