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LEI ORDINÁRIA Nº 1948, 20 DE MARÇO DE 2020
Em vigor

LEI Nº. 1948 DE 19 DE MARÇO DE 2020.

 

“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, CONSUBSTANCIADO NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO EXTREMO NOROESTE DE SÃO PAULO - CIENSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.


Art. 1º. Nos termos do Artigo 12 da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e seus Anexos, consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIENSP, mediante autorização da Lei Municipal nº. 1.562/2013.
Art. 2º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP é parte integrante do Anexo I desta Lei, que está publicado no “Jornal da Região” de Andradina na edição nº. 15.117 de 03/03/2020.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Lavínia/SP, 19 de março de 2020.

 

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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