PORTARIA Nº 005/2021.
“DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DA PARTARIA Nº 003/2021 - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.”
ALINE DE CÁSSIA TAVARES DE SOUZA, Presidente Interina do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder o benefício de Pensão por Morte, originada do servidor ativo, falecido em 08 de abril de 2021, com Proventos Integrais fixados no valor correspondente a totalidade da remuneração do cargo efetivo, na data anterior a do óbito do Instituidor: Aparecido Adão Vieira Soares, matricula nº. 3099, ocupante do cargo de Serviços Gerais, do Quadro de pessoal do Município de Lavínia, com fundamento - Direito e Enquadramento Legal nos dispostos do Artigo 41, inciso II, Artigo 42, inciso I e Artigo 8º da Lei 1110/2005 c/c 40, § 7º, inciso II da CF/88, - Processo Administrativo n.º 003/2021.
Art. 2º- Beneficiária Dependente: ISABEL ANTONIO ALVES SOARES, na condição de Esposa, nascida em 12/10/1964, RG n.º 28.181.498-3, CPF n.º 119.829.568-60.
Art. 3º- A forma de reajuste do benefício será na mesma data e índice que ocorrer o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 4º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2021, data do óbito, conforme Certidão n.º 17585, Livro C-26, folha 018, lavrado em 12 de abril de 2021.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lavínia-SP, 28 de junho de 2021.
Aline de Cássia Tavares de Souza
-Presidente Interina do RPPS-
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.