Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 24/08/2021 às 14h25
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2813, 24 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 2813 DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
 
 
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL (CMDR) DE LAVÍNIA”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a lei municipal nº. 874 de 20 de março de 1998, alterada pelas leis nº. 879 de 23 de abril de 1998, nº. 987 de 19 de outubro de 2001, nº. 990 de 08 de novembro de 2001, nº. 1.133 de 21 de fevereiro de 2006 e nº. 1530 de 03 de maio de 2013.
 
DECRETA:
 
I - Ficam designados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR) de Lavínia, os seguintes membros:
 
I - Representantes da Prefeitura Municipal de Lavínia.
Titular: Gilberto Massami Watanabe - RG 26.249.644-6
Suplente: José Antônio dos Santos - RG 13.904.496
 
II - Representantes da Cadeia Produtiva.
Titular: Danilo Akira Teixeira Kimura - RG. 27.766.337-4
Suplente: Eduardo Keniti Matsunaka - RG 24.266.666-8
 
III) - Representantes do Sindicato Rural de Lavínia.
Titular: Sebastião Bogaz Meneguisso - RG. 13.904.821
Suplente: Edson Paterlini - RG. 17.646.932
 
IV) - Representantes do Escritório de Desenvolvimento Rural de Andradina (EDR).
Titular: João Marcos Corrêa Zuin - RG. 10.577.543-5
Suplente: Edgar Bortoli dos Santos - RG. 20.732.336
 
V) - Representantes do Escritório de Defesa Agropecuária de Andradina (EDA).
Titular: Rosa Maria Ferreira Noguerol Odorizzi - RG. 37.693.222
Suplente: Affonso dos Santos Marcos - RG. 19.567.620-8
 
VI) - Representantes da Associação de Produtores Rurais e Assentados de Lavínia (APRAL).
Titular: Joel Ramos Gonçalves - RG. 23.403.954-1
Suplente: Ireni dos Santos - RG. 29.072.799-6
 
II - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 02 (dois) anos.
 
III - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 2633 de 30 de julho de 2020.
 
Prefeitura de Lavínia, 19 de agosto de 2021.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 170, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº004/2024” 30/05/2025
PORTARIA Nº 169, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº003/2024” 30/05/2025
PORTARIA Nº 168, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS NOS DIAS EM QUE SE ESPECIFICA BENEFICIADO PELO ARTIGO 98 DA LEI ELEITORAL 9.504/97”. 30/05/2025
PORTARIA Nº 167, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDOR (A) MUNICIPAL PARA A DOAÇÃO DE SANGUE”. 30/05/2025
PORTARIA Nº 166, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”. 30/05/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2813, 24 DE AGOSTO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 2813, 24 DE AGOSTO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia