
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3037, 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3037 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE PADRONIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONSISTENTES EM FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS, EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES, PRESTAÇÕES DE INFORMAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de informações, fornecimento de documentos entre setores e expedição de certidões em geral.
DECRETA:
Art. 1º - Os documentos e informações necessários ao bom andamento dos serviços deverão ser requeridos entre um órgão e outro da administração, por escrito, e deverão ser fornecidos no prazo máximo de 03 (três) dias.
§ 1º - Fica dispensada a necessidade de formalização escrita de requerimento quando a informação puder ser prestada ou o documento necessário puder ser fornecido de imediato.
§ 2º - Documentos que demandam maior complexidade em suas elaborações poderão ter o prazo prorrogado, se necessário, mediante justificativa e apresentados em prazo razoável e de modo a não causar prejuízos à administração e ao bom andamento dos serviços.
Art. 2º - Nos termos do disposto no Art. 136, X, da Lei Complementar Municipal 59 de 02 de junho de 2008, deverão ser atendidos com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de documentos, informações ou providências destinadas a defesa da Fazenda Municipal e, ainda, as seguintes requisições:
I - Da Procuradoria Jurídica para fins de defesa dos interesses da administração perante o Judiciário, Tribunais de Contas e demais órgãos da administração pública.
II - Da Controladoria Interna.
III - Do Setor de Tributos e Arrecadação e do Departamento de Água e Esgoto.
IV - Do Departamento de Pessoal.
Art. 3º - As certidões requeridas por particulares, fundadas no disposto no Art. 104 da Lei Orgânica Municipal, cumpridas as formalidades legais, deverão ser atendidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do respectivo protocolo.
Art. 4º - Os requerimentos formulados por servidores para fins de implemento de direitos em vencimentos, remuneração, abono de permanência em serviço, adicionais por tempo de serviço, sexta parte e similares, quando necessária a comprovação do quanto requerido nas alegações, deverão ser instruídos com os documentos necessários à apreciação.
Art. 5º - Para cumprimento do disposto neste decreto deverá ser mantida cooperação e solidariedade entre todos os servidores.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 09 de fevereiro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.