Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3039, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3039 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
 
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais,
 
            CONSIDERANDO que a data de carnaval a nível nacional é de pleno conhecimento da população, e que famílias, servidores públicos, empregados, empregadores e outros, organizam suas atividades previamente;
 
            CONSIDERANDO que não há decreto ou outra norma de abrangência estadual ou nacional que tenha modificado ou alterado a data em questão;
 
            CONSIDERANDO que o serviço público, incluindo o calendário escolar e transporte de alunos é organizado de forma a contemplar referida data;
 
            DECRETA:
 
            Art. 1º - Fica mantido para todos os efeitos o ponto facultativo nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, segunda e terça-feira de carnaval.
 
            Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores e serviços que por sua natureza não possam sofrer interrupção.
 
            Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Lavínia/SP, 14 de fevereiro de 2023.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3316, 07 DE MAIO DE 2025 “CONVOCA A 14ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAVÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 07/05/2025
DECRETO Nº 3315, 07 DE MAIO DE 2025 “CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA SP.” 07/05/2025
DECRETO Nº 3313, 05 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 138.900,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL E NOVECENTOS REAIS). 05/05/2025
DECRETO Nº 3308, 29 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS). 29/04/2025
DECRETO Nº 3312, 25 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) COMO INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.” 25/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3039, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 3039, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia