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DECRETO Nº 3039, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3039 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a data de carnaval a nível nacional é de pleno conhecimento da população, e que famílias, servidores públicos, empregados, empregadores e outros, organizam suas atividades previamente;
CONSIDERANDO que não há decreto ou outra norma de abrangência estadual ou nacional que tenha modificado ou alterado a data em questão;
CONSIDERANDO que o serviço público, incluindo o calendário escolar e transporte de alunos é organizado de forma a contemplar referida data;
DECRETA:
Art. 1º - Fica mantido para todos os efeitos o ponto facultativo nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, segunda e terça-feira de carnaval.
Art. 2º - O disposto no artigo anterior não se aplica aos servidores e serviços que por sua natureza não possam sofrer interrupção.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 14 de fevereiro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.