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LEI ORDINÁRIA Nº 2227, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2227 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica concedida nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, revisão geral anual de remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Lavínia, no importe de 10,63% (dez inteiros e sessenta e três centésimos por cento) sobre a remuneração atual, a partir de 01 de janeiro de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei deverão observar as dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 14 de fevereiro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.