PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA
Rua Andrade e Silva, 82 - PABX (018) 3698-9000
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DECRETO Nº. 3053, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB”.
Salvador Cazuo Matsunaka, Prefeito deste município, no uso de suas atribuições legais, etc...
DECRETA
Artigo 1º - Nos Termos da Lei Municipal nº 2.034, de 08 de abril de 2.021, artigo 2º, que regulamenta a Composição do Conselho Municipal de Educação e Controle Social do FUNDEB, ficam nomeados conforme indicação dos órgãos representativos os membros deste Conselho com as devidas substituições por força do Parecer nº 0022/2023/DICAP/PFFNDE/PGF/AGU (SEI n° 3408584), que veda a recondução de membros, independente da forma de escolha do representante, se eleição ou designação.
Representantes do Poder Executivo Municipal.
Titular - Tiago Meireles Costa
Suplente - Cristiane Aparecida Catellan
Titular - Carla Danieli Paterlini
Suplente - Suzana Conrado Xavier
Representante dos professores da educação básica pública.
Titular - Lúcia Rosa dos Anjos Teruel
Suplente - Maria Aparecida Holgado
Representante dos diretores das escolas de educação básica públicas.
Titular - Jucilaine Feliciani Monti
Suplente - Carlos Alberto Gonçalves de Oliveira
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Representante dos servidores técnico-administrativos das escolas de educação básica públicas.
Titular - Aline Viviane Costa Rodrigues
Suplente - Maria Tereza Demonte
Representantes dos pais de alunos das escolas de educação básica públicas.
Titular - Gisele Cristina da Silva
Suplente - Thais Moura Mansan
Titular - André Luís Fabricio Fiorentini
Suplente - Pollyanna Marques Costa
Representante do Conselho Tutelar
Titular - Isabela Cristina De La Major Pereira de Silva
Suplente - Mara Lúcia Francisca da Silva Dias
Artigo 2º - Os Membros desse Conselho serão representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB, absorvendo suas competências e atribuições, conforme art. 48 e parágrafos da Lei 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Lavínia, 05 de abril de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrado no setor competente e publicado no Átrio desta Prefeitura, n/ data supra.