
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 157, 05 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PORTARIA Nº 157/2023.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA MUNICIPAL”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
I - Foi concedida a Servidora Municipal, a Senhora “TAINA TAMIRES MARTIN XAVIER DOS SANTOS”, RG. 42.065.778-2 SSP/SP, exercente do cargo de “DIRETOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA”, 180 (cento e oitenta) dias de “Licença Gestante”, a partir 12/04/2023 a 08/10/2023 de acordo com o Capítulo III – Seção III, Artigo 76, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e artigo 77, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08(Estatuto do Servidor Público Municipal de Lavínia-Sp).
II - De acordo com a seção VI, do Salário Maternidade, artigo 34, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, artigo 35, incisos I, II, III, da Lei n.º 1.110/05 de 06/07/05, o pagamento de 120 (cento e vinte) dias da “Licença Maternidade”, será pago pelos Cofres Públicos.
III - Conceder a referida Servidora Municipal, 60 (sessenta) dias de “Prorrogação da Licença - Maternidade” no período de 10/08/2023 a 08/10/2023, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, c. c. artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal e Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08.
IV - A prorrogação da “Licença – Maternidade de 60 (sessenta) dias”, será exclusivamente paga pelos Cofres da Municipalidade, de acordo com os artigos 2º e 3º, da Lei n.º 1.269 de 24 de Abril de 2009.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 26 de Abril de 2023.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretora de RH
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.