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LEI ORDINÁRIA Nº 2246, 10 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2246 DE 09 DE MAIO DE 2023.
 
 
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS JUNTO AOS CONSELHOS MUNICIPAL, FISCAL E COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA. ”
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Artigo 1º - Os membros titulares integrantes dos Conselhos Municipal, Fiscal e do Comitê de Investimentos, farão jus ao recebimento mensal de uma gratificação pelos serviços prestados:
 
§1º - A gratificação corresponderá ao valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
 
I - Os membros titulares deverão ter sido aprovados em certificação exigida, organizada por Entidade de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos estabelecidos nas normas e legislações de Previdência Social em vigor.
 
II - Referida gratificação, não será cumulativa com outra seja de qual natureza for, cabendo ao membro optar pela qual lhe convier;
 
III - O valor da gratificação não será considerado para fins de evolução funcional, não integrará o décimo terceiro salário, não será incorporável em nenhuma hipótese e, não integrará a base da contribuição previdenciária;
 
IV - Fará jus a gratificação, os membros titulares que participarem de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas no mês, desde que previamente agendadas;
 
V - As faltas justificadas não ensejarão o pagamento da gratificação;
 
VI - O suplente somente receberá a gratificação mediante convocação, em caso de ausência do membro titular.
 
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias do RPPS, suplementadas se necessário, atentando ao limite da Taxa de Administração.
 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 09 de maio de 2023.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 2246, 10 DE MAIO DE 2023
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