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DECRETO Nº 3072, 01 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3072 DE 1º DE JUNHO DE 2023.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 10 DO DECRETO Nº. 2349 DE 20 DE MARÇO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 10 do Decreto 2349, de 20 de março de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
Artigo 10 - São atribuições do Presidente do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - Emitir e assinar, juntamente com o responsável pela tesouraria, cheques, transferências financeiras e ordens de pagamento relativas a gastos devidamente provados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 2410 de 05 de dezembro de 2018.
Lavínia/SP, 1º de junho de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.