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DECRETO Nº 3089, 14 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3089 DE 11 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº. 2423, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, ALTERADO PELOS DECRETOS Nº. 2469, DE 18 DE JUNHO DE 2019 E Nº. 2564 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º - O decreto nº. 2423, de 27 de dezembro de 2018, alterado pelos Decretos nº. 2469, de 18 de junho de 2019 e nº. 2564 de 04 de fevereiro de 2020, passa a viger com as seguintes alterações:
- O parágrafo único do art. 6º do decreto nº. 2423 de 27 de dezembro de 2018, passa a viger com a seguinte alteração:
“Parágrafo único - Quando o deslocamento tiver início em horário compreendido entre 10h e 12h, 18h e 20h, o período de duração da viagem a ser considerado para fins de direito ao recebimento da diária será de 4 (quatro) horas”.
- O anexo III do § 2º do art. 6º do Decreto nº. 2564 de 04 de fevereiro de 2020, passa a viger com a seguinte redação:
ANEXO I
Distâncias:
Até 100km 5h-11h59 R$ 45,00
12h-24h R$ 60,00
Acima de 101km à 300km 5h-11h59 R$ 50,00
12h-24h R$ 80,00
Acima de 301km à 450km 5h-11h59 R$ 80,00
12h-24h R$ 110,00
Acima de 451km à 500km 5h-24h R$ 120,00
Acima de 501km 12h-24h R$ 140,00
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3077 de 19 de junho de 2023.
Lavínia/SP, 11 de julho de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.