PORTARIA N.º 218/2022.
DISPÕE SOBRE RECESSO ESCOLAR DE ACORDO COM O DECRETO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 110, DA CRECHE Prof.ª MARIA AMÁLIA DE FARIA GONFIANTINI.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor;
RESOLVE:
- Conceder recesso escolar aos servidores relacionados abaixo pelo período de 14/07/2023 à 23/07/2023.
SANDRA REGINA DE CARVALHO, REGINA ALVES SIQUEIRA DA SILVA, SANDRA SANTANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA.
- Conceder recesso escolar aos servidores relacionados abaixo pelo período de 05/07/2023 à 23/07/2023.
ANAJARA PATRICIA GARCIA, LEONICE APARECIDA PAZINI DE SOUZA, IDANIR GOMES CARDOSO PATERLINI.
- Conceder recesso escolar aos servidores relacionados abaixo pelo período de 04/07/2023 à 13/07/2023.
APARECIDA DE FÁTIMA QUELUZ, ELAINE CRISTINAMIGUEL ZAMBOTI, SANDRA REGINA MARTIN XAVIER DOS SANTOS, MARIA TEREZA DELMONTE, SILVIA FAUSTINA DE OLIVEIRA.
- Conceder recesso escolar a servidora relacionada abaixo pelo período de 06/07/2023 à 15/07/2023.
TAMIRES SOARES DA CRUZ TERÇARIOL.
Prefeitura do Município de Lavínia, 18 de Julho de 2023.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH