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PORTARIA Nº 234, 02 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
PORTARIA Nº 234/2023.
 
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO RECURSO DESTINADO ÀS AÇÕES EMERGENCIAIS DO SETOR CULTURAL – LEI PAULO GUSTAVO Nº 195/2022.”
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-sp, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Acompanhamento, Controle e Fiscalização do recurso destinado às ações emergenciais do setor cultural – Lei Paulo Gustavo, n. 195/2022.
 
Art. 2º O Comitê Gestor, sem prejuízo das competências dos órgãos envolvidos, terá as seguintes atribuições:
 
I - estabelecer diretrizes gerais, propor estratégias e buscar meios para garantira implementaçãodosbenefíciosprevistosnaLei11.453, de 23 de março de 2023 e n. 11.525 de 11 de Maio de 2023.
 
    II – seguir e/ou alterar, de forma justificada no relatório final, o plano de ação desenvolvido pelo município;
 
III - acompanhar, apoiar e facilitar os trabalhos de execução dosbenefícios previstos na Lei n. 195/2022;
 
IV - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir das regras e ações necessárias à implementação dos benefícios previstosna Lei n. 195/2022;
 
    V – analisar os projetos que forem inscritos nos editais a serem lançados pelo município, dar parecer e emitir a lista de homologação final a ser publicada no Diário Oficial;
 
 
 
 
 
 
Continuação da Portaria Nº 234/2023
Art. 3º Integram o Comitê Gestor:
 
I – Um representante da Prefeitura:
Marilda Paulo da Silva, RG n° 13.662.849-7
 
II – Dois representantes da sociedade civil:
 
Carlos Pereira dos Santos, RG n° 131.696.288-10
 
Tânia M Bonfim Sanches, RG n° 086.572.418-03
 
Art. 4º Caberá aos titulares dos órgãos envolvidos indicar os representantes e seus substitutos, em caso de ausência daqueles.
 
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, representantes de outras secretarias do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como cidadãos especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho.
 
Art. 6º Os integrantes do Comitê Gestor e Fiscalização da Aplicação da Lei Paulo Gustavo, não poderão receber os benefícios de que trata a Lei Complementar nº 195/2022, oriundos dos recursos executados no âmbito do Município de Lavínia.
 
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura do Município de Lavínia, 31 de Julho de 2023.
           
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
   Prefeito Municipal
 
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                                 Valquíria dos Santos de Albuquerque
                             Diretora de RH
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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