PORTARIA Nº 239/2023
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando a
“CERTIDÃO DE ÓBITO”, que resultam em períodos de afastamento dos Servidores Municipais abaixo relacionados, de acordo com a
Lei Complementar nº 059, de 02/06/08, do artigo 60, conforme segue:
- MAFALDA MARDEGAN FELIPE, exercente do cargo de “AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE”, 01(Um) dia, cujo falecimento de seu Tio no dia, 24/07/2023.
- SANDRA REGINA MARTIN XAVIER DOS SANTOS, exercente do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 01(Um) dia, cujo falecimento de seu Sogro no dia, 15/06/2023.
- SILVIA ADRIANA MONTAGNHANI DOS SANTOS, exercente do cargo de “PROFESSOR DE EDUC. ESPECIAL”, 01(Um) dia, cujo falecimento de sua Avó no dia, 24/07/2023.
- TIAGO ERIC PASINI, exercente do cargo de “MOTORISTA”, 03(Três) dia, cujo falecimento de seu Pai no dia, 29/07/2023.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 04 de Agosto de 2023.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH