PORTARIA N° 240/2023
“CONCEDE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E DOS VENCIMENTOS AO SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
I – Conceder aos servidores abaixo relacionados, “
Adicional de Tempo de Serviço Público Municipal”, de acordo com a Seção III –
“Dos Adicionais de Tempo de Serviço”, do artigo 126, parágrafo único e 6ª(sexta) parte dos vencimentos, artigo 127, parágrafo único da Lei Complementar n.º 059/08 de 02 de Junho de 2.008 (ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA).
- DANIELA CARVALHO HOLGADO LISBOA, RG. 40.967.857-0-SSP/SP, exercente do cargo de “CHEFE DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE FROTA”, com Adicional de Tempo de Serviço de 25% (Vinte e Cinco) por cento e 6ª (sexta) parte dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 10/E, a partir do dia 20/07/2023.
- EDSON CAMARGO, RG. 27.742.561-X-SSP/SP, exercente do cargo de “ASSIST. DE ADMINISTRAÇÃO”, com Adicional de Tempo de Serviço de 40% (Quarenta) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 15/H, a partir do dia 04/07/2023.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 04 de Agosto de 2023.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH