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Atualizado em: 07/01/2025 às 15h17
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DECRETO Nº 3279, 07 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3279 DE 7 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
“REGULAMENTA O ART. 131 DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA (LEI COMPLEMENTAR Nº. 36 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003)”.
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
            DECRETA:
 
            Art. 1º - Os proprietários de imóveis urbanos no Município de Lavínia podem requerer ao Poder Executivo a imediata execução do calçamento do passeio público imediatamente em frente ao seu terreno, mediante satisfação integral do preço orçado para a obra.
 
            Parágrafo único - Também é admitido o requerimento para a realização de reparos no calçamento, mediante o recolhimento do mesmo valor.
 
            Art. 2º - O valor a ser cobrado para a execução do calçamento será uniforme, de R$ 41,00 por m², conforme tabela constante no Anexo I deste decreto.
 
            § 1º - O valor cobrado será alterado de acordo com o preço do concreto fornecido à Administração, conforme ata de registro de preços vigente.
 
            § 2º - 50% do valor deverá ser recolhido previamente à execução da obra; o remanescente poderá ser dividido em até três parcelas iguais, sem a incidência de juros.
 
            § 3º - No caso do inadimplemento de qualquer das parcelas, o valor devido será inscrito em dívida ativa, incidindo-se os mesmos índices de correção monetária e juros aplicáveis para os demais débitos fazendários.
 
            Art. 3º - O calçamento será executado estritamente conforme especificações indicadas no Anexo II deste Decreto.
 
            Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Lavínia/SP, 07 de janeiro de 2025.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração

 
ANEXO I
 
OBJETO: ORÇAMENTO PARA A EXECUÇÃO DE CALÇADAS – MATERIAL E PARTE DA MÃO DE OBRA
LOCAL: DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA/SP
Item Descrição Unidade Quantidade Custo unitário (sem BDI) Preço total
1.0 Concreto usinado 15 Mpa 0,05 R$ 580,00 R$ 29,00
2.0 Mão de obra – 40% do valor/m² - preparo da base e execução do concreto desempenado 1,00 R$ 12,00 R$ 12,00
3.0 Valor total/m² - - - R$ 41,00
 
 

 
ANEXO II

 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 170, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº004/2024” 30/05/2025
PORTARIA Nº 169, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº003/2024” 30/05/2025
PORTARIA Nº 168, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS NOS DIAS EM QUE SE ESPECIFICA BENEFICIADO PELO ARTIGO 98 DA LEI ELEITORAL 9.504/97”. 30/05/2025
PORTARIA Nº 167, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDOR (A) MUNICIPAL PARA A DOAÇÃO DE SANGUE”. 30/05/2025
PORTARIA Nº 166, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”. 30/05/2025
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