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DECRETO Nº 3270, 09 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3270 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
“FICA ESTABELECIDA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO - PREFEITURA DE LAVÍNIA”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2025, da Administração Direta do Município - Prefeitura, conforme disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Os anexos deste Decreto estabelecem a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício financeiro de 2025 da Administração Direta do Município - Prefeitura de Lavínia e serão afixados no mural do Paço Municipal.
Art. 2º - A verificação do cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de execução mensal de desembolso se dará bimestralmente e se verificado desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido no bimestre seguinte aos limites permitidos.
Parágrafo único - A não recondução no bimestre seguinte aos limites permitidos, acarretará a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 23 de dezembro de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.