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LEI ORDINÁRIA Nº 2383, 27 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2383 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - O valor do repasse mensal à FUNDAÇÃO PIO XII, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, estabelecido através da Lei nº. 1.115 de 19 de agosto de 2005, passa a ser de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Artigo 2º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Média e Alta Complexidades - Ficha 247 - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2025.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2315 de 15 de janeiro de 2024.
Lavínia/SP, 23 de janeiro de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.