Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2025 às 09h20
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2386, 27 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2386 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                   FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
                   Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à A.P.A.L. (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), recursos esses repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social - “PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL”.
 
                   Parágrafo único - A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
 
                   Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos.
 
                   Artigo 3º - a entidade beneficiária apresentará documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária perante os órgãos públicos competentes.
 
                   Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.04.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – Funcional Programática: 08.244.009-2.033 - Serviço de Acolhimento Inst. Abrigo Institucional - Ficha 284 - Elemento Econômico:    3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
 
                   Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
 
                   Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                   Lavínia SP, 23 de janeiro de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                   Marta M. Rueda
                   Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 170, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº004/2024” 30/05/2025
PORTARIA Nº 169, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº003/2024” 30/05/2025
PORTARIA Nº 168, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS NOS DIAS EM QUE SE ESPECIFICA BENEFICIADO PELO ARTIGO 98 DA LEI ELEITORAL 9.504/97”. 30/05/2025
PORTARIA Nº 167, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDOR (A) MUNICIPAL PARA A DOAÇÃO DE SANGUE”. 30/05/2025
PORTARIA Nº 166, 30 DE MAIO DE 2025 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AOS SERVIDORES MUNICIPAIS ABAIXO RELACIONADOS, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08”. 30/05/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2386, 27 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2386, 27 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia