LEI Nº. 2387 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica concedida, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, revisão geral anual na remuneração dos servidores do Executivo Municipal, com data retroativa de 1º de janeiro de 2025, no importe de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) sobre a remuneração atual.
Parágrafo único - Aplica-se no que couber o disposto no
caput aos profissionais do Magistério Público Municipal.
Artigo 2º - Fica concedido aumento na remuneração dos servidores do Executivo Municipal, com data retroativa de 1º de janeiro de 2025, de 2,67% (dois inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), sobre os valores atuais.
Parágrafo único - O reajuste e o aumento serão aplicados de forma simples.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 23 de janeiro de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
TABELA DE VENCIMENTOS
Lei Complementar nº. 006 de 08 de setembro de 1995
FAIXA |
A |
6 |
1.696,51 |
7 |
1.928,98 |
8 |
1.995,00 |
9 |
2.105,43 |
10 |
2.264,97 |
11 |
2.485,86 |
12 |
3.238,52 |
13 |
3.393,92 |
14 |
3.565,71 |
15 |
3.884,78 |
16 |
4.531,07 |
17 |
5.226,44 |
18 |
6.249,05 |
19 |
7.271,63 |
20 |
7.664,28 |
21 |
10.134,92 |
22 |
12.343,90 |
FAIXA |
A |
PE-1 |
1.547,07 |
PE-2 |
1.815,22 |
PE-3 |
2.145,26 |
PE-4 |
2.279,34 |
PE-5 |
2.495,93 |
PE-6 |
2.764,09 |
PE-7 |
3.239,76 |
PE-8 |
3.403,55 |
PE-9 |
3.417,98 |
PE-10 |
3.857,35 |
PE-11 |
3.886,23 |
PE-12 |
4.434,92 |
PE-13 |
4.723,71 |
PE-14 |
5.227,02 |
PE-15 |
5.466,30 |
PE-16 |
5.796,34 |
PE-17 |
6.250,15 |