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LEI ORDINÁRIA Nº 2388, 27 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2388 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES INATIVOS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA E DÁ OUTRAS PRVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Nos termos do que dispõe o §8º, do artigo 40, da Constituição Federal, fica concedido reajuste aos proventos e pensões dos servidores inativos com direito à paridade com os ativos, no importe de 7,50% (sete inteiros e cinquenta centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Artigo 2º - Os demais proventos e pensões, sem direito à paridade, serão reajustados de acordo com o índice oficial aplicado para os benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 23 de janeiro de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.