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LEI ORDINÁRIA Nº 2389, 27 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2389 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 1341 DE 08 DE ABRIL DE 2010”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1341 de 08 de abril de 2010, passa a viger com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir mensalmente à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRANDÓPOLIS - APAE, os seguintes valores:
- R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por aluno, para atender às crianças e adolescentes excepcionais;
- R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por aluno, para atender às crianças e adolescentes com problemas de autismo e;
- R$ 7.287,20 (sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) para manutenção e custeio da entidade.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2221 de 12 de janeiro de 2023.
Lavínia/SP, 23 de janeiro de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.