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LEI ORDINÁRIA Nº 2390, 27 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2390 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 2129 DE 17 DE MARÇO DE 2022”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRANDÓPOLIS - APAE, entidade de assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF. 44.440.964/0001-26, e devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, com sede na Av. Dr. Júnio Luswarghi nº. 948 - Jardim Sampaio, na cidade de Mirandópolis SP, transferindo à mesma a importância mensal de R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais).
Artigo 2º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.04.00 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - Funcional Programática: 08.244.009-2.033 - Ficha 283 - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 23 de janeiro de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.