PORTARIA N.º 82/2025.
“DISPÕE SOBRE “FALTA JUSTIFICADA”, DE SERVIDORES MUNÍCIPAIS DE ACORDO COM O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE LAVÍNIA”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito Municipal de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
I - Conceder aos servidores Municipais abaixo relacionados, concessão de “FALTA JUSTIFICADA” de acordo com os artigos 95, parágrafo único, Artigo 96, parágrafo 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Municipal Complementar nº059 de 02 de junho de 2.008 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE LAVÍNIA), conforme segue abaixo:
- LUPERCIO SALVA JUNIOR, ocupante do cargo de “PEDREIRO”, 01(um) dia 10/02/2025, conforme comprovante em anexo.
- LILIAN CARLA MIGUEL ESERIAN, ocupante do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 01(um) dia 12/02/2025, conforme comprovante em anexo.
- TAMIRES SOARES DA CRUZ TERÇARIOL, ocupante do cargo de “SERVIÇOS GERAIS”, 01(um) dia 14/02/2025, conforme comprovante em anexo.
Prefeitura do Município de Lavínia, 27 de Fevereiro de 2025.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH