PORTARIA N° 88/2025
“CONCEDE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E DOS VENCIMENTOS AO SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
I – Conceder aos servidores abaixo relacionados, “
Adicional de Tempo de Serviço Público Municipal”, de acordo com a Seção III –
“Dos Adicionais de Tempo de Serviço”, do artigo 126, parágrafo único e 6ª(sexta) parte dos vencimentos, artigo 127, parágrafo único da Lei Complementar n.º 059/08 de 02 de Junho de 2.008 (ESTATUTO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA).
- GILBERTO MASSAMI WATANABE, RG. 26.249.644-6 SSP/SP, exercente do cargo “ENG. AGRÔNOMO”, com Adicional de Tempo de Serviço de 20% (Vinte) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 18/D, a partir do dia 28/02/2025.
- EDSON COSTA, RG. 22.183.372 SSP/SP, exercente do cargo “CHEFE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTOS”, com Adicional de Tempo de Serviço de 35% (Trinta e Cinco) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial 16/G, a partir do dia 06/02/2025.
- ARLETE FERREIRA DA NOBREGA, RG. 13.904.461-9 SSP/SP, exercente do cargo “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL”, com Adicional de Tempo de Serviço de 30% (Trinta) por cento dos vencimentos, Evolução de Faixa Salarial PE-7/F, a partir do dia 02/02/2025.
Prefeitura do Município de Lavínia SP, 27 de Fevereiro de 2025.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque
Diretor de RH