PORTARIA Nº 171/2025.
DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO/RESTRIÇÃO TEMPORARIA DE SERVIDOR POR PERICIA MÉDICA.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando o
“Relatório de Exame Médico- Pericial”, emitido pelo Dr. GUSTAVO HARLEY FAZANHA SANCHES, CREMESP. N.º 96.851 – Médico Perito da Municipalidade.
RESOLVE:
I – conceder aos servidores abaixo, a continuação da reabilitação profissional por um período em conformidade com a lei complementar Nº 147 de 4 Maio de 2023, inciso II por 120(Cento e Vinte) dias, podendo ser convocado para nova perícia a qualquer tempo:
- ROSANA VANIN SANTOS, exercente do cargo de “AUXILIAR DE DESENV. ESCOLAR”
IVANIRA CARRETO, exercente do cargo de “PROF.EDUC.BASICA I”
LEONICE MIGUEL, exercente do cargo de “AUX.DE ENFERMAGEM”
II – Após o termino do período restritivo, o servidor deverá ser novamente reavaliado conforme orientação da perícia médica.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 05 de Junho de 2025.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos
Diretor de RH