PORTARIA Nº 179/2025
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE AUXILIO – DOENÇA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, POR DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
Considerando o
“Relatório de Exame Médico- Pericial”, emitido pelo Dr. GUSTAVO HARLEY FAZANHA SANCHES, CREMESP. N.º 96.851 – Médico Perito da Municipalidade.
I – Conceder a prorrogação de
“AUXILIO – DOENÇA”, de acordo com a
Lei Municipal nº 1.084 de 22/10/2004, a Servidora Municipal abaixo relacionada:
- ALINE CRISTINA DE CASTRO, exercente do cargo de “PROF. ED. BASICA II-APOIO CIÊNC. MATEMÁTICA”, 70 (Setenta) dias de 13/05/2025 a 21/07/2025 conforme afastamento medico anexo.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 05 de Junho de 2025.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos
Diretor de RH