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Editais de Licitação
Atualizado em: 27/02/2024 às 15h52
AQUISIÇÃO DE BANCOS, POSTES E MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DR. RAPHAEL FRANCO DE MELLO
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Pregão Presencial
Nº da Licitação
2/2024
Nº do Processo
9/2024
Modo de Disputa
Fechado
Publicado em
27/02/2024 às 15h30
Realização em
12/03/2024 às 09h00
Local
RUA ANDRADE E SILVA, Nº 82 CENTRO - SALA DE REUNIÕES PAÇO MUNICIPAL
2 - DO OBJETO, VALOR E RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
2.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE BANCOS, POSTES E MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL DR. RAPHAEL FRANCO DE MELLO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA/SP., conforme descritivo no Anexo I.
 
Informação Complementar
PROCESSO LICITAÇÃO Nº. 009/2.024.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2.024.
 
1 - PREÂMBULO:
O Governo Municipal de Lavínia, com sede na Rua Andrade e Silva nº. 82 - Centro, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, torna público que se acha aberto junto ao Setor de Licitações o presente Pregão Presencial, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, a qual será processado e julgado em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº. 14.133/2.021, do Decreto Municipal nº 1.514/2.009 e da Lei Complementar nº. 123/2.006, com suas atualizações, as quais passam a fazer parte da presente licitação.
1.1 - O recebimento dos envelopes 01, contendo a proposta e envelopes 02, contendo os documentos para habilitação dar-se-á no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal até às 9h do dia 12/03/2024. Após o término do horário de protocolo, não serão mais aceitos os envelopes de habilitação e propostas.
1.2 - A sessão pública se iniciará após a entrega dos envelopes protocolados pelo Setor competente. Após o início da sessão pública, não serão aceitos mais participantes. Com o encerramento do credenciamento, realizadas as etapas anteriores (entrega dos envelopes e credenciamento e entrega das declarações exigidas por este edital), os envelopes propostas serão abertos e os valores lançados no sistema do pregão. Ao término do lançamento, se iniciarão os lances verbais.
1.3 - A sessão será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio. O pregoeiro foi nomeado pela Portaria nº 026/2.024, conforme art. 7º da Lei nº 14.133/2021.
 
2 - DO OBJETO, VALOR E RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
2.1 - A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE BANCOS, POSTES E MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL DR. RAPHAEL FRANCO DE MELLO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA/SP., conforme descritivo no Anexo I.
2.2 - O preço máximo que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA por Lote será:
Lote 1 - R$ 34.720,00 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais)
Lote 2 - R$ 76.150,80 (setenta e seis mil, cento e cinquenta reais e oitenta centavos)
Lote 3 - R$ 7.920,40 (sete mil, novecentos e vinte reais e quarenta centavos).
2.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
02.05.01 - SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Ficha 308 (Fonte 1) - 4.4.90.52.00 - Obras e Instalações
2.4 - Faz parte do presente edital os anexos I ao VIII.
 
3 - DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Das Condições:
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições deste edital, ressalvadas aquelas que incidirem em uma das restrições dispostas adiante ou na legislação de regência.
3.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.3 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da Declaração de Enquadramento Como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo IV). A participação nas condições de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
3.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem o documento solicitado acima estarão abrindo mão do tratamento diferenciado lhes concedido pela Lei Complementar nº. 123/06.
3.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis (cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal) para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.7 - A não regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº. 14.133/2.021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
 
DAS RESTRIÇÕES:
3.8 - Não poderão participar do certame:
a) Empresa impossibilitada de participar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) Pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, concorrendo entre si;
d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
e) Empresas em processo de falência.
 
4 - DO CREDENCIAMENTO:
4.1 – No dia, hora e local previstos no preâmbulo, inicialmente deve ser provada a existência jurídica do licitante, devendo apresentar, fora dos envelopes:
a) no caso de empresa individual, o registro comercial;
b) no caso de sociedades comerciais, o ato constitutivo, o estatuto ou contrato social e alterações, ou somente a última se consolidada em vigor, devidamente registrado;
c) no caso de sociedades civis, o registro do ato constitutivo;
4.2 - Após a prova da existência jurídica da empresa, deve ficar provado que o outorgante tem poderes para credenciar o representante, que deve ser a pessoa presente no pregão. Em resumo, o outorgante será:
a) no caso de empresa individual, o proprietário;
b) no caso de sociedades comerciais, o sócio gerente ou administrador;
c) no caso de sociedade por ações, seus administradores;
d) no caso de sociedades civis, a diretoria em exercício;
OBS: No caso do outorgante não se enquadrar nas hipóteses acima, a equipe de apoio pode deferir o credenciamento, desde que, de outra forma, fiquem demonstrados os poderes do outorgante para constituir um representante e o credenciado seja a pessoa outorgada.
4.4 - Por fim, o credenciamento deve ser formalizado por meio de instrumento público ou particular, com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (vide modelo Anexo V).
4.5 - A equipe de apoio analisará documento (original e com foto) oficial do credenciado para conferir as informações constantes do credenciamento.
4.6 - Se porventura o credenciamento não for deferido pela equipe de apoio, o licitante não poderá ofertar lances, manifestar-se e responder pelo licitante durante a sessão pública, enquadrando-se na mesma situação de quem envia os envelopes por correio ou de quem os entrega pessoalmente e não fica para a abertura dos envelopes.
4.6.1 – No caso de indeferimento do credenciamento, caberá recurso no prazo de três dias, com base no princípio do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme artigo 165, inciso I da Lei Federal nº. 14.133/2.021, desde que o representante manifeste a intenção de recorrer no momento do indeferimento.
4.7 - Não necessitam de termo de credenciamento o sócio gerente, administrador eleito ou proprietário; todavia, devem demonstrar esta situação através de documentos citados no item 4.1, acompanhado de documento de identificação com foto e no original.
4.8 - Será admitido apenas 01 (um) credenciado por licitante, sendo que cada credenciado somente poderá representar um participante. Antes da abertura da sessão, em caso de duplicidade ou mais credenciamentos, o credenciado pode decidir qual empresa irá representar.
4.9 - Se o credenciado se ausentar da sessão, sem autorização do pregoeiro, haverá desistência tácita da prática de qualquer ato relativo ao certame, tais como novos lances ou recursos. A sessão será tida como encerrada, após lavratura da ata.
 
5 - ABERTURA DA SESSÃO:
5.1 - A sessão pública terá início com o credenciamento, portanto, ao término do horário de protocolo.
5.2 - Após o credenciamento, a equipe de apoio e o pregoeiro procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas para verificação de conformidade com os requisitos abaixo descritos:
 
6 - DA PROPOSTA:
6.1 - As propostas podem ser apresentadas em impresso da própria empresa licitante e deverão ser preenchidas sem emendas, rasuras ou borrões, conforme abaixo:
       6.1.1 - Nome, endereço, CNPJ, inscrição estadual e e-mail.
       6.1.2 - Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca, a qual será exigida no momento da entrega.
       6.1.3 - Preço unitário, o licitante deve calcular o valor total do item e o valor global da proposta.
            6.1.3.1 - Se a comissão conseguir, através da proposta, mensurar o valor unitário do item, não haverá desclassificação. Igualmente, nos casos de erros formais, tais como: erro de digitação, preenchimento incorreto dos campos da proposta, poderá ser sanada a proposta pelo pregoeiro e equipe de apoio, juntamente com o licitante.
            6.1.3.2 - O preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, até duas casas decimais.
            6.1.3.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos necessários para o fiel cumprimento do objeto da presente licitação, como, por exemplo: impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros.
            6.1.3.4 - A Prefeitura Municipal se responsabiliza somente pelo pagamento do objeto licitado entregue, de acordo com solicitação do departamento responsável junto à empresa vencedora, conforme necessidade.
       6.1.4 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope proposta.
       6.1.5 - Condições de pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, a contar do recebimento da nota fiscal pelo Setor de Contabilidade.
       6.1.6 – Prazo de entrega: será de 30 (trinta) dias, após o recebimento da solicitação do setor competente.
       6.1.7 - Dados bancários para pagamento.
6.2 - Ao seu final, a proposta deve ser assinada por pessoa devidamente credenciada e identificada.
6.3 - As propostas deverão ser acondicionadas dentro de um envelope lacrado, contendo os seguintes dizeres:
 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇADA À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVINIA-SP.
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA.
PREGÃO Nº. 002/2.024.
AQUISIÇÃO DE BANCOS, POSTES E MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL DR. RAPHAEL FRANCO DE MELLO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA/SP.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA FASE COMPETITIVA:
7.1 – Após a verificação de conformidade das propostas com os requisitos exigidos no presente edital – sendo desclassificadas todas aquelas que descumpram o edital ou contenham vícios insanáveis –, a equipe de apoio e o pregoeiro promoverão o lançamento dos valores propostos no sistema do pregão. Terminado o lançamento dos valores, a equipe de apoio e o pregoeiro relacionarão, item por item, o autor da proposta de valor mais baixo e os autores das propostas com preço até 10% (dez por cento) acima desta para fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão relacionados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), para oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.3 - Havendo empate entre propostas com o 3º (terceiro) melhor preço, estando estas acima dos 10% (dez por cento) da melhor proposta, todas elas serão chamadas a fase de lances, decidindo-se por sorteio a ordem sequencial da oferta destes. Nos outros casos, o sorteio também será utilizado para ordenar a sequência de lances e classificação geral.
7.4 - O pregoeiro a cada rodada determinará o valor mínimo por lance, sempre baseado na melhor proposta, para que os trabalhos sejam eficientes e interessantes para a Administração, ficando vedado, em qualquer caso, lance mínimo que restrinja a competitividade ou prejudique os interesses da Administração. Não serão admitidos dois lances com o mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
7.5 - O proponente que deixar de ofertar lance numa rodada fica impedido de apresentar lance nas rodadas subsequentes; destarte, a recusa em cobrir determinada proposta importa como desistência tácita em relação ao item licitado.
7.6 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de “MENOR PREÇO POR LOTE”.
       7.6.1 - Havendo proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte superior ao menor preço por até 5%, será assegurado o direito de preferência nos termos do art. 44, §2º da Lei Complementar nº 123/2.016. Por conta disso, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá, na ocasião, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
       7.6.2 - Caso houver mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte na mesma situação, elas serão chamadas sucessivamente, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
       7.6.3 - O direito de preferência não será aplicado quando a proposta vencedora também tiver sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, podendo, ainda, negociar diretamente com o licitante vencedor para obter melhor preço.
7.8 - Encerrada a fase competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das seguintes condições:
 
8 - DA HABILITAÇÃO:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual com as devidas alterações, ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, devidamente atualizada.
8.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações ou da última consolidação em diante, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
8.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada do rol de diretores em exercício.
8.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, bem como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
 
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.5 – Prova de Regularidade junto à Seguridade Social (CND) referente ao INSS.
8.6 – Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.7 – CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda) em vigor.
8.8 – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União).
8.9 – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa do ICMS e/ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado).
8.10 – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão de Tributos Municipais Mobiliários) da sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei.
8.11 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Esta certidão pode ser obtida através do site http://www.tst.jus.br.
 
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
8.12 - Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
    8.12.1 - Caso a licitante tenha estado em recuperação judicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão positiva, prova de recuperação homologado pelo juiz do processo.
8.13 - Declaração de que a empresa preenche os requisitos exigidos na lei da licitação, bem como compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme anexo.
8.14 – Declaração de que a empresa cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme anexo.
 
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
8.14 - Em caso de participação de licitante que detenha a condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte serão aplicadas as regras dos art. 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 da Lei Complementar nº. 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Para tanto, a empresa deverá apresentar Declaração de Enquadramento, conforme Anexo IV. Esta declaração deve ser entregue na fase do credenciamento.
VALIDADE DOS DOCUMENTOS:
8.15 - As certidões exigidas para habilitação preliminar, que não tiverem prazo de validade, serão tidas como válidas se entre a data de sua emissão e a data limite para entrega dos envelopes não exceder 90 (noventa) dias.
8.16 - Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticação, ficando a critério do MUNICÍPIO a análise da veracidade dos mesmos.
8.17 – Excepcionalmente, em caso de greve geral da instituição emitente da Certidão Negativa, e comprovada a real impossibilidade de obtenção de Certidão recente, poderá o pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, a seu exclusivo critério, aceitar Certidão Negativa cujo prazo de validade tenha se expirado após o início da greve, desde que acompanhada de declaração de que a empresa está regularizada junto ao órgão em greve.
8.18 - Caso a empresa vencedora esteja dentro do caso acima, a mesma deverá apresentar a Certidão atualizada quando cessado o impedimento à sua expedição.
8.19 - Na hipótese de ser a licitante a matriz, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome desta, e se for a filial, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.20 - As certidões positivas de débito serão aceitas se com teor de negativa.
8.21 - Os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em envelope lacrado, contendo os seguintes dizeres:
 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E ENDEREÇADA À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVINIA-SP.
ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO.
PREGÃO Nº. 002/2.024.
AQUISIÇÃO DE BANCOS, POSTES E MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL DR. RAPHAEL FRANCO DE MELLO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA/SP.
8.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
 
9 - DA NÃO ACEITAÇÃO DA OFERTA OU DESATENDIMENTO ÀS EXIGENCIAS HABILITATÓRIAS:
9.1 - Se a oferta não for aceitável (conter vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas do edital ou apresentar preços inexequíveis), bem como se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.2 - Nas situações previstas no item 9.1, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. Ao crivo do pregoeiro se a nova proposta não se assemelhar à empresa inabilitada/desclassificada, pode o item ser declarado fracassado.
 
10 - DOS RECURSOS
10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões recursais, ficando as mesmas licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ocorrer no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
 
11 - CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA:
11.1 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, os interessados serão convocados, no prazo de até 05 (cinco) dias, para a assinatura da Ata, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.2 - Fica designado como local para assinatura da ata o setor de licitação deste município.
11.3 - O prazo concedido para assinatura da Ata poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.4 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata, aplicar-se-á o disposto no item 9.1, sem prejuízo das sanções eventualmente aplicáveis.
11.5 - O objeto do presente certame será entregue em conformidade com as especificações do Anexo I.
 
12 - PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1 – Vigência será de 02 (dois) meses, a contar da publicação da HOMOLOÇÃO.
 
13 - CONDIÇÕES DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1 - Os itens solicitados deverão ser transportados de forma a garantir perfeita conservação, até sua efetiva entrega.
13.2 - Os itens quando solicitados sua entrega somente serão recebidos no horário das 8h às 16h30, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço, Rua Andrade e Silva, nº. 82 – Bairro Centro no Setor almoxarifado.
  1. - A entrega será de no máximo 30 (trinta) dias, após a solicitação do setor competente.  O transporte e a descarga dos produtos serão por conta da empresa vencedora.
13.4 - Não será aceito troca de mercadorias, devendo ser entregue mercadoria apresentada na proposta.
13.5 - Os itens objeto desta licitação deverão se enquadrar nas NORMAS OFICIAIS relativas à comercialização, fabricação, distribuição ou fornecimento dos materiais, bem como àquelas pertinentes às características técnicas do produto, visando assegurar a qualidade dos mesmos.
13.6- Os itens deste PREGÃO serão entregues em perfeita (s) condições de uso, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência da “ATA”, sem qualquer despesa adicional.
13.7- O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do “contrato”, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e “Contrato” dela decorrentes.
13.8 - O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, a contar do recebimento da nota fiscal pelo Setor de Contabilidade.
13.9 - A empresa deverá emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, sob pena de não recebimento.
 
14 - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO OU REAJUSTE:
14.1 - Se comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro superveniente dos valores registrados, poderá a empresa nos termos do artigo 124, inciso II alínea "d", da Lei Federal nº. 14.1333/2.021, apresentar pedido para seu restabelecimento, desde que: faça requerimento por escrito; demonstre o desequilíbrio; e apresente comprovação de que os materiais do objeto tenham sofrido alteração em seu preço, decorrente de fatores imprevisíveis.
14.2 - Para que haja, de fato, a alteração do contrato, será necessária, também, a obtenção de parecer jurídico favorável; e, por fim, que haja decisão favorável do gestor de contas, por tratar-se de alteração baseada no acordo entre as partes.
 
15 – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO:
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Leda Lei nº 14.133/2.021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais, designados nos termos do art. 7º da Lei 14.133/2.021, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
15.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
15.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
15.2.3.O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
15.3.O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
15.4.O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
15.5.O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
15.6.Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
15.7. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado não poderá subcontratar a execução do serviço.
 
16 - DAS EVENTUAIS ALTERAÇÕES E/OU RESCISÕES:
16.1 - Para formalização de eventuais alterações ou rescisão, serão obedecidos as normas da Lei Federal nº. 14.133/2.021, com suas alterações posteriores.
16.2 - O FORNECEDOR reconhece os direitos da CONTRATANTE/PREFEITURA no caso de rescisão administrativa, nas hipóteses dispostas no art. 137 da Lei nº 14.133/2.021.
 
17 - DAS SANÇÕES:
17.1 - A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pela Municipalidade, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do fornecimento, bem como deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ensejará nas sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, combinadas com a reparação do dano causado à administração, após regular procedimento administrativo, conforme explicita o artigo 157 da Lei nº. 14.133/2.021. Ficam os licitantes advertidos que qualquer comportamento acima descrito estará sujeito às sanções legais.
17.2 - A multa pode ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
 
18 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
Dos prazos:
18.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade na aplicação da Leis nº. 14.133/2.021, devendo protocolar o pedido, no Protocolo da Prefeitura Municipal, até 03 (três) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, limitados ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
18.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o prazo estipulado acima. As razões de impugnação devem ser protocolizadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, dentro do horário de expediente.
18.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
 
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1 - A Prefeitura Municipal de Lavínia reserva-se o direito de revogar a licitação a bem do interesse público, devendo, se for o caso, anulá-la por ilegalidade, sempre em decisões fundamentadas, sem que para tais motivos tenham os licitantes direito de qualquer indenização, compensação ou vantagem.
19.2 - Qualquer informação tida como necessária pelos interessados será prestada pelo Setor de Licitação desta Prefeitura, em dia e horário de expediente.
19.3 - A licitante deverá analisar cuidadosamente os elementos fornecidos para a licitação, tais como Edital e anexos, bem como sanar possíveis duvidas, antes da apresentação da proposta, não podendo após, alegar omissão, desconhecimento de condições ou imperfeição dos mesmos.
19.4 - A apresentação da proposta por parte do licitante, importa como plena aceitação de todas as cláusulas do edital, bem como ao perfeito conhecimento da legislação pertinente.
19.5 - Todos os horários constantes deste Edital têm como referência o horário de Brasília/DF.
19.6 - O não comparecimento do licitante ou seu representante legal à sessão pública de abertura dos envelopes ou o indeferimento do credenciamento, implicará na concordância das decisões tomadas pelo pregoeiro e pela equipe de apoio.
19.7 - Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
19.8 - A adjudicação dos itens deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
19.9 - É facultado ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar a unidade administrativa competente a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.10 - É vedado ao FORNECEDOR subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
19.11 - Os casos omissos neste edital serão dirimidos pelo pregoeiro e pela equipe de apoio durante a sessão de abertura, e em último caso, pela Prefeitura Municipal através de seu departamento jurídico e chefia do executivo.
19.12 - Será competente o Foro da Comarca de Mirandópolis – SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
E para que ninguém possa alegar ignorância, vai o presente resumidamente publicado em órgão da Imprensa Oficial (Diário Oficial), em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo, no Diário Oficial do Município e na íntegra no site oficial desta Prefeitura Municipal (www.lavinia.sp.gov.br).
 
 
 
Prefeitura Municipal de Lavínia/SP, 26 de fevereiro de 2024.
 
 
 
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito Municipal

 
ANEXOS
 
 
- ANEXO I         - Formulário de Proposta.
 
- ANEXO II      -  Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
 
- ANEXO III     - Modelo de Declaração de não utilização de trabalho menor e de não impedimento; 
   
- ANEXO IV     -  Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
 
- ANEXO V      -  Modelo de Termo de Credenciamento.
 
- ANEXO VI     -  Modelo de Declaração de Compreensão dos Custos da Proposta
 
- ANEXO VII   -  Modelo de Declaração de Cumprimento das Exigências de Reserva de Cargos
 
- ANEXO VIII  -  Minuta da Ata

ANEXO I
FORMULÁRIO DE PROPOSTA
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2.024.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 009/2.024.
 
OBJETO:AQUISIÇÃO DE BANCOS, POSTES E MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL DR. RAPHAEL FRANCO DE MELLO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA/SP.
 
Razão Social:
CNPJ(MF):                                                                                         Inscrição Estadual:
Endereço:                                                                                         Fone e Fax:
Cidade: Estado:                                                                               E-mail:
 
 
LOTE 1  
Qtde DESCRIÇÃO DO ITEM V.Unit. V.Total
56 unidades Banco estilo francês de madeira 7 réguas 150 cm (Comprimento interno de régua: 135cm) – Fabricados em
“madeira de lei*” e ferro fundido; Incluso 2 demãos de verniz transparente com ação inseticida, fungicida e triplo
filtro solar.
Descrições:
Réguas - Comprimento: 150 cm; Largura: 7cm; Espessura: 2cm.
Banco - Altura total: 80 cm; Altura Assento: 44cm; Altura encosto de braço: 62cm; Profundidade Assento: 35 cm; Profundidade total: 54 cm.
Deve ser fornecido o DOF correspondente a madeira utilizada.
 
 
 
 
 
VALOR TOTAL LOTE......................................................................R$  
 
LOTE 2  
Qtde DESCRIÇÃO DOS ITENS V.Unit. V.Total
54 unidades Poste de jardim duplo colonial preto com luminária quadrada ou sextavada 200x200mm (altura mínima 30cm), tubo reto com altura total de 3m em alumínio 3” –base para luminária 2xE27    
216 unidades Chumbador J ½”x300mm (4 chumbadores por poste)    
 

 
VALOR TOTAL LOTE......................................................................R$  
 
LOTE 3  
Qtde DESCRIÇÃO DOS ITENS V.Unit. V.Total
500 mts Cabo flexível 4mm preto    
500 mts Cabo flexível 4mm vermelho    
40 mts Cabo flexível 6mm azul    
80 mts Cabo flexível 6mm preto    
170 mts Cabo flexível 10mm preto    
170 mts Cabo flexível 10mm vermelho    
05 unid Fita alta fusão 5mts    
10 unid Fita isolante 20mts    
106 unid Lâmpada LED E27 30W    
01 unid Estanho – solda em carretel 1mm 500grs azul    
02 unid Vaselina liquida industrial 500grs    
VALOR TOTAL LOTE......................................................................R$  
 
Valor Global do Lote :­­­­­­­­­­­­­­­ _________________________________
Validade da Proposta: Não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope proposta.
Condições de Pagamento: O pagamento será realizado 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, a contar do recebimento da nota fiscal pelo Setor Competente.
Prazo de Entrega:  30 (trinta) dias, mediante pedido do Setor de competente, nas condições estabelecidas deste edital.
 
Informações Bancárias para Pagamento:­­­­­­­­­­­_____________________________________
Empresa: ______________________________________________________________
CNPJ: ___________________________________
Endereço:______________________________________________________________
Cidade:                                                                                                             UF:                                                                                                                         
Tel/Fax:                                                                                Data: __/__/____
 
OBSERVAÇÕES: A empresa deverá emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, sob pena de não recebimento.
 
Carimbo e Assinatura do Proponente:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2.024.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 009/2.024.
 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANCOS, POSTES E MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL DR. RAPHAEL FRANCO DE MELLO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA/SP.
 
 
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
 
 
A empresa ____________________, CNPJ __________________ abaixo assinada, participante da licitação em epígrafe, declara, na forma e sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o edital.
Por ser expressão da verdade, segue assinada.
 
 
_______________, em __ de _____ de 2.024.
 
 
 
 
 
Nome da Empresa: ____________________________________
 
 
Assinatura:
 
 
 
 
 
OBSERVAÇÕES:
1-  A declaração deve vir fora do envelope habilitação e proposta, podendo ser entregue em mãos ou vir contida dentro de um envelope diverso devidamente identificado.
2-  Os que não estiverem presentes devem enviar esta declaração dentro de envelope diverso e devidamente identificado.
3-  Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos licitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital
 
 
ANEXO III
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2.024.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 009/2.024.
 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANCOS, POSTES E MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL DR. RAPHAEL FRANCO DE MELLO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA/SP.
 
 
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
 
                                                                                                             , inscrita no CNPJ sob nº ___________________________, sediada na Rua ______________________________ nº _________, Bairro ________________________, na cidade de ______________________, estado __________________, declara, para fins de participação no Pregão nº __/____ que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
 
Por ser expressão da verdade, segue assinada.
 
_______________, em __ de _____ de ____.
 
 
____________________________________
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
 
 
 
OBSERVAÇÕES:
1-  A declaração deve vir fora do envelope habilitação e proposta, podendo ser entregue em mãos ou vir contida dentro de um envelope diverso devidamente identificado.
2-  Os que não estiverem presentes devem enviar esta declaração dentro de envelope diverso e devidamente identificado.
3-  Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos licitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.
 
 
                                                                         ANEXO IV                              
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2.024.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 009/2.024.
 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANCOS, POSTES E MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL DR. RAPHAEL FRANCO DE MELLO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA/SP.
 
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
                                                                                                             , inscrita no CNPJ sob nº ___________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no item 3.3, do Edital, do Pregão nº __/____, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
 
(        ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
(        ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
 
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
 
Por ser expressão da verdade, segue assinada.
 
_______________, em __ de _____ de ____.
 
______________________________                                   ________________________
 &nb
Movimentações
Terça, 27 fevereiro 2024
15h52
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 12/03/2024 às 09:00.
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Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
Seta
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