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LEI ORDINÁRIA Nº 1836, 19 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Limites e Perímetros
Em vigor

LEI Nº. 1836 DE 19 DE ABRIL DE 2018.

 

 

“DISPÕE SOBRE PROLONGAMENTO DE RUA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

               CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

 

               FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

               Art. 1º - O trecho da Estrada Municipal LVN 020, compreendido entre o cruzamento da Rua Governador Mário Covas Júnior com a Rua Prefeito Cândido Alves Villas Boas até encontrar-se com a rotatória Dr. Mauro Coelho Araújo, atualmente considerada área urbana nos termos da Lei Municipal 1.832, de 11 de abril de 2.018, passa a ser considerado prolongamento da Rua Governador Mário Covas Júnior no sentido crescente de sua numeração.

 

               Art. 2º - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, serão tomadas providências de estilo no sentido de sinalização e urbanização do trânsito no respectivo local.

 

               Art. 3º - Para fins de edificações de qualquer natureza os proprietários lindeiros à Rua deverão observar as normas urbanísticas, aplicando-se no que couber e especialmente as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal, no Plano Diretor e Lei de Parcelamento de Solo Urbano.

 

               Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

               Prefeitura de Lavínia, 19 de abril de 2.018.

 

 

               Clóvis Izídio de Almeida

               Prefeito de Lavínia

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

 

               Marta M. Rueda

               Coord. de Administração

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1832, 11 DE ABRIL DE 2018 DISPÕE SOBRE DEFINIÇÃO DE PERÍMETRO URBANO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 11/04/2018
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