“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONSELHEIROS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º- Nos termos do Art.22 da Lei Municipal 1.110 de 06 de junho de 2005, alterado pela Lei 1.800 de 26 de setembro de 2017 e de conformidade com as indicações feitas pelo Sindicato dos Servidores Municipais, em substituição ao Art. 1º item: Representantes dos Servidores Inativos (Titular e Suplente) da portaria nº 276/2017 de 11 de outubro de 2017, ficam nomeados a partir de 02 de abril de 2018 a compor o conselho Municipal de Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia os seguintes membros titulares e suplentes:
Representantes dos servidores inativos:
Titular: Rute Oliveira
Suplente: Adão Miguel
Art. 2º- Os novos Conselheiros deverão tomar posse de imediato, assumindo, dentro das atribuições legais, todas as responsabilidades competentes e etc..
Art.3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 30 de abril de 2018.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito Municipal
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal
Ato | Ementa | Data |
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