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PORTARIA Nº 109/2024. “DISPÕE SOBRE DISPENSA DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA PARTICIPAREM DA REUNIÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JÚRI NA 1º VARA DO FORUM DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS-SP”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
RESOLVE:
I - Dispensar nos dias 29 de Fevereiro de 2024, a Servidora Municipal abaixo relacionada:
PRISCILA CANELA DE AGUIAR, exercente do cargo de “PROF. LINGUA PORT.LIT. RED. PEBII”
II – A Servidora Municipal acima relacionados será dispensada para participar da “Reunião periódica do Tribunal de Júri na 1ª Vara do Fórum da Comarca de Mirandópolis”, de acordo com que estabelece o Artigo 430 do Código Penal e do Artigo 60, inciso IX da Lei Municipal n.º 059/08.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 26 de Março de 2024.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Valquíria dos Santos de Albuquerque Diretor de RH
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE “AFASTAMENTO POR LUTO NA FAMÍLIA” AO SERVIDOR MUNICIPAL ABAIXO RELACIONADO, DE ACORDO COM O ARTIGO 60 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 02/06/08