LEI COMPLEMENTAR Nº. 116 DE 17 DE MAIO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar.
Art. 1º - Ficam criados os cargos abaixo relacionados de provimento efetivo, que passam a integrar o Anexo I, da Lei Complementar 006, de 08 de setembro de 1.995.
I - 02 (dois) cargos de tratorista, referência remuneratória 9-A;
II - 05 (cinco) cargos de motorista, referência remuneratória 10-A.
Art. 2º - Fica criado o cargo abaixo relacionado de provimento em comissão, que passa a integrar o Anexo III, da Lei Complementar 006, de 08 de setembro de 1.995.
I - 01 (um) cargo de Chefe de Arrecadação, Cadastro e Tributos, referência remuneratória 16-A.
Art. 3º - O cargo de Médico Clínico Geral, Referência remuneratória 23-A, de provimento efetivo, constante do anexo III da Lei Complementar 006, de 08 de setembro de 1.995, passa a ser remunerado com referência remuneratória 22-A.
Art. 4º - Fica extinto o cargo de Médico Programa Saúde da Família, referência remuneratória 23-A, de provimento efetivo, constante do Anexo III da Lei Complementar 006, de 08 de setembro de 1.995.
Art. 5º - Ficam aprovados os Anexos I, III e VI da Lei Complementar 06, de 08 de setembro de 1.995 com as alterações.
Art. 6º - Os custos decorrentes desta Lei Complementar onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no orçamento vigente, guardando consonância com Lei de Diretrizes Orçamentária, combinado com as disposições do art. 169 da Constituição Federal, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964 e Lei Complementar 101, de 04 e maio de 2.000.
Parágrafo único - Nos termos do art. 16, I, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000, a estimativa do impacto orçamentário - financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Lavínia, 17 de maio de 2018.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Lei complementar nº. 006 de 08 de setembro de 1995.
Denominação |
Qtde. |
Ref. Sal. |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
06 |
12-A |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
18 |
7-A |
AGENTE DE SANEAMENTO |
01 |
12-A |
AGENTE DE SAÚDE |
01 |
6-A |
AGENTE DE SAÚDE I |
04 |
9-A |
AGENTE FISCAL DE POSTURA |
01 |
12-A |
ASSESSOR DE GABINETE |
02 |
13-A |
ASSESSOR DE TRIBUTAÇÃO E CONTABILIDADE |
02 |
12-A |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
08 |
15-A |
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
07 |
8-A |
AUXILIAR DE DENTISTA |
01 |
8-A |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
14 |
9-A |
AUXILIAR DE ESPORTES |
04 |
9-A |
AUXILIAR DE INFORMÁTICA |
04 |
10-A |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
01 |
16-A |
CARPINTEIRO |
02 |
9-A |
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO |
06 |
16-A |
COODENADOR DE ARRECADAÇÃO |
01 |
14-A |
COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA |
01 |
13-A |
COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
03 |
16-A |
COORDENADOR DE TRANSPORTES |
01 |
16-A |
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
01 |
16-A |
COORDENADOR GERAL DE ESPORTES |
01 |
12-A |
ELETRICISTA |
02 |
9-A |
FISCAL DE SERVIÇOS E OBRAS EXTERNAS |
01 |
14-A |
MECÂNICO |
02 |
10-A |
MOTORISTA |
37 |
10-A |
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO |
15 |
16-A |
OPERADOR DE MÁQUINAS OPERATRIZES |
07 |
11-A |
PEDREIRO |
21 |
9-A |
PROFESSOR DE CORTE E COSTURA |
02 |
10-A |
SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR |
01 |
15-A |
SERVIÇOS GERAIS |
124 |
6-A |
SOLDADOR |
02 |
10-A |
SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR |
01 |
9-A |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
05 |
16-A |
TÉCNICO AGRÍCOLA |
02 |
11-A |
TÉCNICO DE SERVIÇOS EXTERNOS |
01 |
11-A |
TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
04 |
16-A |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
01 |
16-A |
TÉCNICO EM ENCANAMENTO |
02 |
9-A |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
05 |
11-A |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
03 |
11-A |
TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS |
04 |
15-A |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
01 |
14-A |
TELEFONISTA |
03 |
9-A |
TRATORISTA |
03 |
9-A |
VISITADOR DA SUCEN |
08 |
7-A |
QUADRO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO
Lei Complementar nº. 006 de 08 de setembro de 1.995.
Denominação |
Qtde. |
Ref. |
Provimento |
ASSISTENTE SOCIAL |
04 |
16-A |
CONC. PÚBLICO |
CHEFE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTOS |
01 |
16-A |
COMISSÃO |
CONTADOR |
03 |
18-A |
CONC. PÚBLICO |
CONTROLADOR INTERNO |
01 |
16-A |
CONC. PÚBLICO |
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
01 |
18-A |
COMISSÃO |
COORDENADOR DE CULTURA E TURISMO |
01 |
16-A |
COMISSÃO |
COORDENADOR DE INFORMÁTICA 8h |
01 |
16-A |
CONC. PÚBLICO |
COORDENADOR DO CRAS |
01 |
18-A |
COMISSÃO |
COORDENADOR DO PACS |
01 |
16-A |
CONC. PÚBLICO |
DENTISTA - 4h |
04 |
15-A |
CONC. PÚBLICO |
DIRETOR CONTÁBIL DO RPPS |
01 |
16-A |
COMISSÃO |
DIRETOR DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
01 |
18-A |
COMISSÃO |
DIRETOR DE FINANÇAS E TESOURARIA DO RPPS |
01 |
16-A |
COMISSÃO |
DIRETOR DE OBRAS DE ENGENHARIA, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
01 |
18-A |
COMISSÃO |
DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
01 |
16-A |
COMISSÃO |
DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
01 |
18-A |
COMISSÃO |
ENFERMEIRO PADRÃO 8h |
10 |
16-A |
CONC. PÚBLICO |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
01 |
18-A |
CONC. PÚBLICO |
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
01 |
16-A |
CONC. PÚBLICO |
ENGENHEIRO CIVIL 8h |
02 |
18-A |
CONC. PÚBLICO |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
01 |
16-A |
CONC. PÚBLICO |
FISCAL DE TRIBUTOS – JURÍDICO |
01 |
16-A |
CONC. PÚBLICO |
FISCAL DE TRIBUTOS - CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
01 |
16-A |
CONC. PÚBLICO |
FISIOTERAPEUTA 6h |
03 |
16-A |
CONC. PÚBLICO |
FONOAUDIÓLOGO 4h |
01 |
11-A |
CONC. PÚBLICO |
FONOAUDIÓLOGO 6h |
01 |
16-A |
CONC. PÚBLICO |
GERENTE GERAL DE SAÚDE |
01 |
18-A |
COMISSÃO |
GESTOR GERAL DE SAÚDE |
01 |
18-A |
COMISÃO |
MÉDICO CLÍNICO GERAL 4h |
02 |
22-A |
CONC. PÚBLICO |
MÉDICO CLÍNICO GERAL 4h (Programa Estratégia de Saúde da Família) |
02 |
22-A |
CONC. PÚBLICO |
MÉDICO DA FAMÍLIA |
01 |
21-A |
CONC. PÚBLICO |
MÉDICO PEDIATRA |
01 |
16-A |
CONC. PÚBLICO |
MÉDICO VETERINÁRIO |
01 |
16-A |
CONC. PÚBLICO |
NUTRICIONISTA |
01 |
16-A |
CONC. PÚBLICO |
PROCURADOR JURÍDICO |
02 |
18-A |
CONC. PÚBLICO |
PSICÓLOGO 30h |
06 |
16-A |
CONC. PÚBLICO |
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Denominação |
Requisitos |
Atribuições |
CHEFE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTOS |
- Nível Superior completo em uma das áreas: Direito, Ciências contábeis, Economia ou Administração de Empresas. |
I - Formular, avaliar e dirigir as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão tributária do Município; II - Planejar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos impostos, taxas, multas, contribuições, e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal; III - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o sistema de cadastro e arrecadação tributária do Município; IV - Tomar decisões na formulação de programas e projetos relacionados com a área de sua competência; V - Organizar, administrar e dirigir a unidade organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal; VI - Planejar, coordenar e avaliar a execução de programas, projetos, atividades e atribuições de responsabilidade dos servidores lotados no setor e órgãos afins; VII - Formular, planejar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e a operação do sistema de fiscalização relativo ao Código Tributário e Código de Posturas do Município; IX - Desempenhar outras atividades afins. |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
|
- Ter concluído, no mínimo, ensino médio completo; - Ter sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais; - Não ter sofrido no exercício da função pública qualquer penalidade em regular processo disciplinar em que lhe fora assegurada ampla defesa, salvo caso em que a decisão tenha sido anulada com trânsito em julgado pelo Judiciário. |
- Sua representação perante autoridades dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo o Ministério Público e Tribunal de Contas; - Exercer atividades, inerentes ao cargo, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do órgão de gestão do RPPS do Município; - Representar o regime perante instituições financeiras em geral, efetuando abertura de contas, realização de aplicações e movimentações gerais nos termos da legislação própria; - Zelar pelo patrimônio do regime, efetuando aplicações em conformidade com disposições legais, orientações do Banco Central e Ministério da Previdência; - Formalizar contratos de prestações de serviços especializados, nos termos legais. |
COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Nível Superior Completo |
- Elaborar o plano de ação municipal das políticas da assistência social, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos; - Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social; - Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana; - Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD; - Coordenar os órgãos subordinados de modo a proporcionar um atendimento de excelência, às famílias, idosos, crianças e adolescentes; - Controlar no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes; - Conduzir ações governamentais voltadas à realização das articulações entre a Prefeitura do Município e os diversos setores da sociedade, visando à implementação da política municipal para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; - Estabelecer e manter relações e parcerias com a iniciativa privada, visando à inclusão social da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, idosos, crianças e adolescentes; - Executar as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria às entidades e instituições sócio-comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos; - Exercer outras atividades correlatas de direção e coordenação na área de assistência social. |
COORDENADOR DE CULTURA E TURISMO |
Nível Superior em qualquer área. |
- Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal, nas funções políticas do turismo e cultura; - Promover a execução de projetos de cultura e turismo que tenham como finalidade a integração da comunidade local. |
COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER |
Ensino Médio |
- Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física; - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física. - Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social; - Planejar, gerenciar, coordenar e implementar a Política Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com as diretrizes e orientações estratégicas definidas pelo Governo Municipal, promovendo a Cultura Esportiva e o desenvolvimento da população em sua plenitude na cidade, através da excelência na oferta de atividade física e esporte, com a finalidade de tornar Campinas modelo de política e desenvolvimento esportivo nacional, proporcionando a todos os munícipes possibilidades de práticas esportivas. |
COORDENADOR DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL |
Ser alfabetizado. |
- Gerenciar obras de construção civil; - Apontar e propor ações de correção; - Reportar ao prefeito e ao departamento de engenharia tudo o que diz respeito às obras; - Acompanhar e fiscalizar as obras; - Prestar suporte no acompanhamento de custos e realizar o planejamento do uso e consumo de materiais utilizados na construção civil; - Gerenciar equipes de servidores da construção civil. |
COORDENADOR DO CRAS |
Nível Superior na Área de Serviço Social |
Executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção à família, à criança, ao adolescente e ao jovem, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e da terceira idade, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes; Promover a administração inerentes às suas atividades; Coordenar a gestão dos Fundos afetos à área; Acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas; Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação. |
COORDENADOR GERAL DE SERVIÇOS EXTERNOS
|
Ensino médio completo. |
Desenvolver atividades de coordenação relacionadas aos serviços externos; coordenar trabalhos de manutenção, conservação e melhorias de estradas municipais; coordenar sob orientação do serviço de engenharia o andamento dos trabalhos de obras públicas, etc. |
DIRETOR CONTÁBIL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS |
– Ter concluído curso de nível superior de Ciências Contábeis; – Ter registro no Conselho Regional de Contabilidade e condições legais plenas para o exercício do cargo; |
- Planejar, coordenar, controlar, acompanhar as atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais, de materiais, compras e contratos; - Realizar auditoria contábil e financeira; - Coordenar as atividades referentes à elaboração, à revisão e ao acompanhamento de programação orçamentária e financeira anual e plurianual. - Prestar as declarações e informações que a Instituição é obrigada a apresentar aos órgãos fiscalizadores e do Governo. - Interpretar e aplicar a legislação econômico-fiscal, tributária e financeira, bem como da previdenciária e de previdência complementar. - Acompanhar a gestão de recursos públicos e o exercício de outras atividades reconhecidas como do profissional de Ciências Contábeis, bem como desempenhar outras atividades constitucionais e legais a cargo do órgão de gestão do RPPS do Município. |
DIRETOR DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
Ensino Superior – Ciências Contábeis |
- Administrar os recursos financeiros do Município; - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias e Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta; - Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à administração das dotações e dos recursos municipais; - Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; - Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; - Promover o assessoramento geral em assuntos fazendários; da execução das atividades de planejamento das ações de governo de interesse do Município. |
DIRETOR DE FINANÇAS E TESOURARIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
|
Ensino superior completo em qualquer área. |
Pagamento de benefícios previdenciários devido a servidores ativos e inativos; pagamento a terceiros, mediante emissão de cheques ou por crédito bancário; movimentar contas correntes e de investimentos, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores do Instituto para fins de pagamento, bem como de servidores que tenham que efetuar devoluções; manter registro do movimento bancário atualizado; prestar informações a Diretoria, mensalmente, sobre as disponibilidades existentes em bancos; observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Presidente do RPPS; informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros pertinentes a registros próprios ao setor de tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores do Instituto; controlar transferências de valores orçamentários; executar outras tarefas correlatas. |
DIRETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Nível Superior Completo. |
- Dirigir e Coordenar e supervisionar as ações dos Programas de Vigilância Sanitária no município; - Elaborar normas técnicas; Assessorar e prestar consultoria a equipe de Vigilância Sanitária Municipal e de Saúde em: controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, legislações e normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário; Determinar a realização inspeções sanitárias complementar e/ou suplementar no município; Exercer demais atividades de direção e assessoramento ligadas à área de vigilância sanitária. |
DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO |
Nível Superior em qualquer área. |
- Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas; - Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Administração; - Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes; - Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado; - Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a: - Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações; Pessoal e recursos humanos; Licitações, compras, material e almoxarifado; Manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos; - Preparar minutas de atos oficiais; - Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal. |
DIRETOR GERAL DO RPPS |
Ensino médio, certificação CPA 10. |
- Representar o RPPS de Lavínia em juízo ou fora dele; - Presidir o Conselho Municipal de Previdência; - Autorizar, conjuntamente com o Diretor Financeiro as aplicações e investimentos efetuados, atendida a Política Anual de Investimentos; - Celebrar, em nome do RPPS de Lavínia após aprovação do Conselho Deliberativo, os Contratos de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros; - Praticar os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei; - Elaborar em conjunto com o Diretor Contábil, a proposta orçamentária anual do RPPS, bem como as suas alterações; - Expedir instruções e ordens de serviços; - Assinar, em conjunto com o Tesoureiro responsável, os cheques e demais documentos do RPPS; - Encaminhar, para deliberação, as contas anuais do Regime para o Conselho Deliberativo e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal e da avaliação atuarial; - Propor, se necessário, em conjunto com o Diretor Financeiro e o Conselho Deliberativo, a contratação de Administradores de Carteiras de Investimentos do RPPS, dentre as instituições especializadas do mercado, de Consultores Técnicos Especializados e outros serviços de interesse; - Submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso de seus membros para o desempenho de suas atribuições; - Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; - Praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência. |
GERENTE GERAL DE SAÚDE
|
Ensino superior completo e curso de gerência na área de saúde.
|
- Assessorar o planejamento operacional das políticas públicas e ações governamentais relacionadas ao setor; Assessorar os processos estabelecidos em sua área de atuação, auxiliando na construção e acompanhamento dos mesmos e promovendo a integração das ações de governo, quando os processos são comuns; - Monitorar os resultados do planejamento municipal no que diz respeito à sua área de atuação, indicando ao gestor a consecução dos objetivos e metas e auxiliando na correção dos rumos planejados. |
GESTOR GERAL DE SAÚDE
|
Ensino superior completo e curso de gerência na área de saúde
|
Planejar estratégias de políticas públicas de saúde e vigilância sanitária no município; comandar recursos disponíveis na área de saúde para alcance dos objetivos planejados; definir metas e indicadores estabelecendo mecanismos de acompanhamento e controle, promovendo mudanças quando os resultados mostrarem-se insatisfatórios; zelar pela observância de princípios constitucionais básicos em todas as ações na área de saúde; determinar e prestar informações cabíveis aos agentes políticos, aos munícipes e ao Tribunal de Contas do Estado. |
OFICIAL DE GABINETE |
Ensino Médio |
- Assessorar o Diretor Geral e o Prefeito no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades administrativas; - Organizar e dar andamento às correspondências e aos documentos encaminhados ao Diretor Geral e ao Prefeito; - Coordenar a elaboração de manuais, de normas, procedimentos e rotinas e de relatórios; - Exercer as atividades de imprensa, de relações públicas e de divulgação dos trabalhos realizados e prover peças informativas institucionais para as publicações oficiais; - Coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com o atendimento do público em geral; - Receber e encaminhar informações, reclamações, críticas, elogios ou sugestões sobre o desempenho dos serviços prestados pelo município. |