PORTARIA Nº 314/2.018.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA MUNICIPAL”.
CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
I - Foi concedido à servidora LUCIANA ALVES CHOSSANI, RG. 30.433.711-0 exercente do cargo de “PROF. LINGUA ESTRAN. ING. PEBII”, 180 (cento e oitenta) dias de licença gestante a partir de 03/12/2018 a 31/05/2019 de acordo com o Capítulo III – Seção III, Artigo 76, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e artigo 77, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08.
II - De acordo com a seção VI, do Salário Maternidade, artigo 34, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, artigo 35, incisos I, II, III, da Lei n.º 1.110/05 de 06/07/05, o pagamento de 120 (cento e vinte) dias da Licença Maternidade será pago pelo RPPS, no período de 03/12/2018 a 01/04/2019.
III - Conceder a referida servidora, 60 (sessenta) dias de prorrogação da “Licença - Maternidade” no período de 02/04/2019 a 31/05/2019, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, c. c. artigo 39, parágrafo 3º da Constituição Federal e Lei Complementar n.º 059 de 02/06/08.
IV - A prorrogação da Licença – Maternidade de 60 (sessenta) dias será exclusivamente paga pelos cofres da municipalidade, de acordo com os artigos 2º e 3º, da Lei n.º 1.269 de 24 de Abril de 2009.
Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 26 de dezembro de 2.018.
Clóvis Izidio de Almeida
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Márcio José Bordoni de Lima
Chefe da Seção de Expediente e Pessoal